Resolução define regras para taxa de fiscalização de cooperativas, associações e SPOCs
A Susep publicou a Resolução 71/25 do CNSP, que define critérios para a definição dos marcos de início e fim para apuração dos valores da Taxa de Fiscalização. Além de seguradoras (com exceção das que operam seguro saúde), resseguradores, entidades de previdência aberta e sociedades de capitalização, a norma atinge também as cooperativas autorizadas a operar em seguros privados, instituições de proteção mutualista, registradoras credenciadas e as SPOCs (Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente).
Segundo o texto, para determinação das unidades da federação em que o estabelecimento opere adicionalmente, deverão ser consideradas todas as localidades nas quais o contribuinte tenha tido autorização para operar em qualquer período nos meses abrangidos pelas demonstrações financeiras a que se referir o recolhimento da Taxa de Fiscalização.
No caso de reorganização societária que, de alguma forma, acarrete a continuidade de operação a ser fiscalizada pela Susep para ao menos um contribuinte envolvido na reorganização, não haverá diferença de Taxa de Fiscalização a ser recolhida ou restituída.
O recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser efetuado mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponibilizada no site da Susep.
Fonte: CQCS
