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Seguro fiança: Fiador em extinção

O seguro de fiança locatícia foi instituído pela Lei 8.245, de 18.10.91, em seu art. 37, inciso III. Sua operacionalização está disciplinada pela Circular SUSEP nº 01, de 14.01.92, que delimitou os riscos e limitou as garantias a serem oferecidas pelo produto. Surgiu como uma alternativa para o mercado imobiliário sobre os outros tipos de garantia existentes, como a fiança e a caução. Tem como vantagens o fato de proporcionar ao locador a certeza de receber os valores contratados ainda durante o período de inadimplência de seu inquilino, sem a necessidade de aguardar a efetivação do despejo e a execução do locatário e/ou seu fiador para haver os aluguéis acompanhados dos encargos devidos, tais como: condomínio, IPTU, luz e gás encanado. Além de contar com coberturas adicionais de Danos ao Imóvel e Multas Contratuais. Afasta, assim a incerteza do recebimento dos aluguéis e diminui consideravelmente os prejuízos decorrentes da inadimplência, cabendo ao segurado apenas o valor correspondente à franquia. Cabe ressaltar que nesta modalidade, o Segurado é o proprietário do imóvel e não o locatário, pois este figura como Garantido e paga o prêmio correspondente à contratação do seguro. Por outro lado, proporciona também ao locatário a tranqüilidade de poder celebrar um contrato de locação sem passar pelo transtorno de encontrar um fiador disposto a assumir os ônus decorrentes da locação, tarefa das mais difíceis e constrangedoras hoje em dia, desobrigando-o e aliviando-o deste pesado encargo. A carteira se bem administrada, gera um excelente resultado. Entretanto, ainda é lento o apetite das seguradoras. Apesar das inúmeras vantagens acima elencadas, nem todas as seguradoras estão no páreo desse grande filão do mercado. Algumas se reservam ao direito de aceitar apenas os seguros onde o Garantido é a Pessoa Jurídica, muito comum nos casos de grandes empresas que arcam com o valor do aluguel de seus diretores e gerentes. Ainda assim tal aceitação é amparada pelos demais ramos de seguros contratados. Normalmente, o seguro fiança só é emitido em decorrência da visão cliente e não por vislumbrar uma carteira com resultado. Demonstrando o parágrafo acima, das 10 primeiras seguradoras do ranking, a Porto Seguro é líder isolada de mercado, detendo 95% da carteira, aceitando em seu portifolio pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas na qualidade de Garantidos, com uma relação sinistro x prêmio de 46%. É o que pode ser constatado nas estatísticas da SUSEP nos últimos 05 anos. O prêmio corresponde a um aluguel por ano aproximadamente e a efetivação do seguro depende da aprovação de um cadastro prévio que tem um custo simbólico que visa cobrir as despesas decorrentes de pesquisas aos órgãos competentes para garantir a qualidade do cadastro do pretendente à locação e consequentemente às garantias do seguro. O potencial de crescimento deste mercado , bem como sua aceitação, é bastante expressivo, haja vista a extinção da figura do tradicional fiador, e o Seguro de Fiança Locatícia representa a certeza do recebimento das garantias, desde que deduzida a franquia (participação obrigatória do segurado nos prejuízos), pois a seguradora assume o lugar do fiador, além de arcar com as despesas decorrentes de honorários advocatícios e custas judiciais. Um pretendente à locação que apresenta a carta de seguro fiança está com o cadastro saudável e a garantia de um excelente fiador e ainda o direito à assistência 24 horas para o imóvel objeto do contrato de locação. Simone Vizani – Gerente Corporate da UNIBANCO AIG Seguros e Previdência.

Simone Vizani

Presidente da Sou Segura, Sócia da Vizani & Tostes Advogados Associados, Empresária em TI e Inovação, Professora, Palestrante e Coautora do Livro Mulheres no Seguro.

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