Pernambuco sai na frente: o seguro de catástrofes que o Brasil ainda precisa discutir
Por: Camilla Barbosa
Pernambuco deu um passo importante na gestão de riscos climáticos. Em 12/05/2026, a Assembleia Legislativa aprovou dois projetos do Governo do Estado para prestar assistência à população atingida pelas chuvas e fortalecer a atuação pública diante de desastres ambientais.
O PL nº 4071/2026 cria o Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental de Pernambuco (Fundpra), destinado a financiar ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação. Já o PL nº 4072/2026 cria o Auxílio Pernambuco, benefício de R$ 2.500,00, em parcela única, para famílias de baixa renda de municípios atingidos, desde que comprovem danos materiais no imóvel, inscrição ativa no CadÚnico e situação de emergência reconhecida. O investimento estimado é de R$ 8,7 milhões.
A aprovação é uma boa notícia em um momento em que eventos climáticos extremos deixaram de ser episódios isolados e passaram a integrar a agenda econômica, social e jurídica brasileira, além de dialogarem com o debate securitário sobre gestão, transferência e pulverização de riscos.
Em Pernambuco, onde os períodos de chuva se repetem todos os anos e expõem a população a alagamentos, deslizamentos e perdas materiais, fica evidente que o enfrentamento das catástrofes naturais exige planejamento, prevenção e resposta financeira.
Esse movimento se conecta a uma discussão maior: o papel do seguro, dos fundos públicos e da gestão técnica de riscos no enfrentamento das catástrofes climáticas.
Essa preocupação também aparece na agenda do mercado segurador. A CNseg vem defendendo a criação de um Seguro Social de Catástrofes, obrigatório, voltado à assistência emergencial das famílias atingidas. Entre as propostas discutidas, está o pagamento de R$ 15 mil por moradia afetada e R$ 5 mil em caso de óbito, com custeio de baixo valor e ampla mutualização social.
A proposta não busca substituir integralmente o patrimônio perdido, mas oferecer resposta rápida no momento de maior vulnerabilidade. Diante da frequência dos eventos climáticos extremos, o Brasil precisa discutir um seguro social de catástrofes amplo, acessível e obrigatório, inspirado em lógica de mutualização coletiva semelhante à que marcou o antigo DPVAT, embora adaptado aos riscos climáticos.
Quando o risco atinge milhares de pessoas, a proteção não pode depender apenas da contratação individual ou da resposta emergencial do Estado. O seguro de catástrofes deve ser pensado como política pública, capaz de formar base coletiva de custeio, pulverizar riscos e permitir resposta mais rápida às vítimas.
A Nova Lei de Seguros (NLS), Lei nº 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, também dialoga com o tema ao prever, no art. 115, §4º, a destinação ao Funcap dos capitais segurados considerados abandonados. A previsão aproxima seguro, proteção social e financiamento de calamidades públicas.
Na prática, contudo, essa previsão ainda depende de regulamentação. Sem regras claras, o dispositivo pode permanecer com baixa efetividade concreta.
É por isso que a iniciativa pernambucana chama atenção. Enquanto a discussão nacional avança lentamente, Pernambuco dá sinais de atuação concreta ao estruturar um fundo estadual e criar apoio emergencial às famílias afetadas.
Fundos públicos não substituem o seguro de catástrofes. Eles são complementares: cumprem papel essencial no atendimento emergencial, na prevenção e no suporte às populações atingidas. Já o seguro permite transferência de riscos, previsibilidade econômica e resposta financeira mais rápida às famílias afetadas.
As seguradoras têm muito a contribuir. O setor possui expertise na previsão, precificação, fiscalização e pulverização de riscos. Essa inteligência pode dialogar com políticas públicas, especialmente em um país exposto a enchentes, deslizamentos e perdas patrimoniais.
Pernambuco deu um grande exemplo. Precisamos evoluir para que o Brasil tenha um seguro de catástrofes capaz de proteger pessoas e oferecer amparo quando a população mais precisa.
