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Trabalhador pode ter direito ao seguro mesmo fora do trabalho

O trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho com base no princípio da causalidade. “Se o evento que gerou o dano tem relação direta ou indireta com sua atividade profissional, ainda que tenha ocorrido fora do local ou horário de trabalho, ele pode pleitear o acionamento do seguro”, explica o advogado Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia.

Recentemente, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um agente da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo) tem direito de receber indenização securitária por sinistro (risco previsto) ocorrido fora da instituição, mas relacionado ao seu trabalho.

O trabalhador foi atingido por um tiro disparado por ex-interno da fundação e requereu a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), prevista no contrato de seguro coletivo de pessoas.

A seguradora envolvida, no entanto, se negou a pagar alegando que a apólice só cobria eventos ocorridos no local de trabalho e durante a jornada.

O advogado Claudio Mauro Henrique Daólio, sócio do escritório Moraes Pitombo Advogados, explica que, no caso concreto, o contrato de seguro objetivava a proteção específica dos servidores da Fundação Casa, para situações de confronto com adolescentes infratores. “As cláusulas limitativas de responsabilidade – que excluiriam a indenização por ocorrências fora do local de trabalho – não foram informadas adequadamente pela seguradora, razão pela qual prevaleceu a interpretação mais favorável ao segurado, especialmente por se tratar de contrato de adesão”, esclarece Daólio.

Direito do trabalhador

De acordo com Daólio, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é favorável à ampliação da cobertura, sob o fundamento de que a execução contratual deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas. “Desse modo, as negativas de cobertura das seguradoras tendem a ser afastadas pelos tribunais.”

Carvalho afirma que o primeiro passo é o trabalhador comunicar o sinistro à seguradora e solicitar a cobertura prevista em apólice. “Se a seguradora negar a cobertura com base em cláusulas limitativas ou interpretativas, e o segurado entender que a negativa é indevida, aí sim ele pode optar por buscar seus direitos através do Poder Judiciário. A judicialização é uma opção para dirimir conflitos entre as partes, mas não é a única via”, afirma.

“Se houver negativa de cobertura da seguradora, o segurado poderá levar o fato ao conhecimento da Susep (órgão regulador das seguradoras atuantes no Brasil), requerendo providências no âmbito administrativo. Contudo, a via mais apropriada parece ser mesmo a ação judicial”, concorda Daólio.  

Fonte: NULL

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