STF suspende recursos judiciais sobre seguro DPVAT
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de relator de ação de inconstitucionalidade (Adin 4.627) proposta pelo PSOL, determinou a suspensão de todos os “incidentes de inconstitucionalidade” que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão definitiva do plenário do Supremo sobre o tema.
Em junho do ano passado, o PSOL ajuizou a ação contra dispositivos da Lei 11.482/2007 que, “sem qualquer técnica e organização jurídica”, reduziu o valor da indenização dos familiares das vítimas fatais e das vítimas de invalidez permanente de acidente de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente (responsabilidade objetiva), garantindo, assim, um mínimo de “reparação necessária e essencial”.
A indenização, que antes era de 40 salários-mínimos, foi reduzida para R$ 13.500, “prejudicando substancialmente o direito das vítimas sequeladas em virtude de acidente de trânsito”, conforme a sustetação do partido. A petição destaca ainda que foram feitas novas alterações no seguro obrigatório em 2008, com a inserção de artigos provenientes de medida provisória.
A suspensão
Como relator da ação, o ministro Fux analisou memoriais apresentados por “amici curiae” do processo, e verificou que o tema em debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a Adin 4.627, “pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional”.
Ainda segundo o ministro, decisões contraditórias dos tribunais de segunda instância aumentariam a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, “no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este Supremo Tribunal Federal”. Por estas razões, e tendo em vista “a relevância da situação”, o ministro determinou o sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade em trâmite nos tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na ação do PSOL, e também na Adin 4350 – esta da Confederação Nacional de Saúde, e igualmente sob a relatoria de Luiz Fux.
Fonte: Jornal do Brasil