Mercado de Seguros

Setor de seguros entra em uma nova era com o Novo Marco Legal do Seguro

A indústria de seguros brasileira vive um momento de transformação profunda e multifacetada. Mais do que acompanha a grande inovação nos produtos, nos canais de distribuição, nas parcerias estratégicas e na forma de se relacionar com o consumidor, o setor está imerso em um novo ciclo jurídico e regulatório que promete redefinir suas bases.

Essa foi a tônica da fala de Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, na abertura da XVII edição do Congresso da AIDA Brasil (Associação Internacional de Direito de Seguro), realizado nos dias 8 e 9 de abril, em São Paulo.

Ao destacar a importância da recém-sancionada Lei 15.040 — o chamado Novo Marco Legal dos Seguros —, Dyogo frisou que o setor enfrenta grandes oportunidades, mas também desafia à altura da magnitude dessa mudança, afirmando que, ainda que haja certas objeções, ela é a lei possível, construída com respeito aos interesses dos envolvidos.

Sancionada em 9 de dezembro de 2024, a nova norma tem como pilares a modernização das regras de contratação de seguros, o reforço da proteção ao consumidor e o aumento da segurança jurídica nas relações contratuais. Mas Dyogo foi além: lembrou que o seguro é diferente de qualquer outro produto ou serviço — ele é uma promessa de proteção futura. “E quem entende de promessas e contratos são os advogados. Por isso, este Congresso tem um papel tão essencial”, concluiu.

O presidente da CNseg também chamou a atenção para outra novidade legal: a Lei Complementar 213/2025 , que cria uma porta de entrada para cooperativas de seguros e operadoras de proteção patrimonial mutualista que antes operavam à margem da legislação. “Mas essa adesão à regulação será voluntária, as principais questões que desejam estar sob supervisão formal”, destacou.

A maior reforma em seis décadas

O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, deu ainda mais peso à relevância da nova legislação: “A Lei 15.040 é a maior reforma do setor nos últimos 60 anos. Foram mais de duas décadas de debates e maturação, com mais de 200 emendas ao texto original.”

Para ele, sem uma base regulatória sólida, não há mercado que prospere. E revelou que a Susep já está trabalhando para concluir o processo regulatório envolvendo tanto a nova lei quanto a LC 213 ainda em 2025. Os primeiros minutos para Consulta Pública deverão ser divulgados até o final do primeiro semestre.

A densidade jurídica da nova lei

Coube à diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, o mergulho mais técnico nos fundamentos da nova legislação e no posicionamento institucional da Confederação. Ela ressaltou que a norma, com seus 134 artigos, alinha o Brasil aos padrões internacionais — como os praticados em países como Itália, França, Portugal, Espanha, Argentina e Chile —, além de trazer mais clareza e robustez aos conceitos que estruturam o contrato de seguro.

Ao tratar do questionário de avaliação de riscos, referido nos artigos 13, 44, 45 e 46, Glauce Carvalhal explicou que as garantias agora têm o dever de alertar os consumidores sobre quais informações são relevantes. No entanto, isso não exime os segurados da obrigação de prestar dados que impactam o valor do seguro, mesmo que não tenham sido solicitados — em respeito ao princípio da boa-fé que rege o setor.

Entre limites e responsabilidades

Outro ponto sensível abordado foi o artigo 51, que trata da discriminação social. A diretora da CNseg foi enfática ao esclarecer que a nova lei proíbe práticas comerciais ou técnicas que resultem em exclusões sociais. Mas alertamos que isso não deve ser confundido com a seleção de riscos baseada em critérios técnicos e comerciais legítimos — essência da atuação das garantias. “Discriminar é adotar critérios com finalidades ilícitas e abusivas. Selecionar riscos, não”, pontual.

No que diz respeito ao compartilhamento de documentos relacionados à regulação de sinistros — tratados nos artigos 80, 82 e 83 —, a norma estabelece que as proteções devem fornecer aos específicos todo o conteúdo de suas apurações, desde que não haja sigilo legal ou risco de danos a terceiros. Mas a diretora fez um alerta importante: a própria definição de “interessado” ainda carece de maior clareza, e será necessário demonstrar legitimidade para ter acesso aos documentos, o que também visa reduzir possibilidades de fraude.

A polêmica sobre a vigência da nova lei

Entre os artigos que mais suscitaram discussão no Congresso está o 134, que trata da vigência da nova legislação. Embora algumas interpretações defendam que a norma alcança contratos inclusivos firmados antes de sua promulgação, a posição da CNseg é de que a lei não deve retroagir — entendimento que ainda deve ser debatido com profundidade nos próximos meses.

Apesar das divergências interpretativas, um ponto obteve consenso: a transição para o novo marco exigiu um esforço coletivo, intenso e contínuo de adaptação. Será preciso estudo, diálogo e cooperação entre todos os atores do mercado — reguladores, seguranças, consumidores, advogados e especialistas — para que uma nova lei cumpra seu papel transformador sem abrir espaço para inseguranças ou retrocessos.

Fonte: CNseg

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