Resseguro

Proposta nova alíquota para CSLL de resseguradoras

O deputado Ísnalon Bulhões Jr. (MDB/AL) apresentou projeto de lei que fixa nova alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das resseguradoras locais e afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.

O texto estabelece uma alíquota de 9% para as resseguradoras locais.

Além disso, a proposta determina que o limite máximo de redução do lucro líquido ajustado não seja aplicado ao resultado decorrente das atividades de resseguro e retrocessão, na hipótese de o resultado negativo apurado em exercícios anteriores não ter sido integralmente consumido no prazo de três anos.

Segundo o deputado, o projeto visa reunir duas “situações tributária conexas” em um único instrumento normativo, com a finalidade de corrigir distorções na concorrência dentro do mercado de resseguro nacional, na medida em que propõe a fixação da alíquota da CSLL em 9% para as sociedades resseguradoras locais e o afastamento do limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas decorrentes das atividades de resseguro e retrocessão. “Essas duas dimensões operam sistematicamente coordenadas dentro da tributação do setor. A primeira dimensão repercute sobre a alíquota nominal e responde à assimetria concorrencial entre resseguradoras locais e estrangeiras. A segunda atua sobre a base de cálculo plurianual e responde à incompatibilidade entre o regime de aferição anual da renda e a natureza cíclica e atuarial da atividade resseguradora. Quando consideradas em conjunto, conferem racionalidade econômica e coerência sistêmica à tributação do setor”, accentua o parlamentar.

Ele ressalta ainda que, em 2024, a arrecadação combinada de IRPJ e CSLL pelas resseguradoras nacionais alcançou aproximadamente R$ 515 milhões, valor equivalente a cerca de 4% do montante recolhido pelas seguradoras no mesmo período (R$ 13,5 bilhões).

Esse volume corresponde a apenas 0,1% da arrecadação federal total de R$ 502 bilhões, contra 2,69% atribuídos às seguradoras, conforme dados da Receita Federal do Brasil. “Em uma perspectiva comparada, no âmbito internacional, os dados evidenciam uma grande disparidade de alíquotas, conforme os exemplos a seguir: Bermudas aplica alíquota de 15% sobre o lucro a partir de 2025. Luxemburgo, 24,94%; Singapura, 17%, com possibilidade de redução; Alemanha, entre 23% e 33%; Suíça, entre 11% e 21%, considerando alíquotas federais e cantonais; Reino Unido, 25%. A média de tributação nas principais jurisdições resseguradoras é inferior a 25, ao passo que o Brasil mantém carga combinada de IRPJ (25%) e CSLL (15%) superior a 40%”, pontua o autor do projeto, acrescentando que as 20 maiores resseguradoras globais, que detêm aproximadamente 80% do mercado mundial, concentram-se em jurisdições de tributação substancialmente inferior à brasileira.

Fonte: CQCS

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