Saúde

Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que um plano de saúde não é obrigado a custear tratamento de obesidade mórbida em clínica particular escolhida pela paciente. A beneficiária da Associação Petrobras de Saúde (APS), diagnosticada com obesidade grau 3 e comorbidades como ansiedade e compulsão alimentar, solicitava o custeio integral de um programa intensivo em clínica privada, estimado em R$ 144 mil.

O colegiado entendeu que, embora a condição médica seja grave, não houve comprovação de direito líquido e certo ao tratamento em instituição específica, especialmente diante da existência de rede credenciada apta ao atendimento. A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que o plano já disponibiliza profissionais e instituições especializadas e que não havia impedimento de locomoção por parte da beneficiária, jovem de 25 anos.

Assim, foi negado provimento ao recurso da paciente, mantendo-se o entendimento de que não houve violação a direito líquido e certo da paciente.

Fonte: Valor Econômico

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