Novas regras para registro, suspensão, cancelamento e indeferimento de produtos.
A Susep publicou novas regras para o registro, suspensão, cancelamento e indeferimento de produtos, estabelecidas pela Circular 708/24. A minuta do normativo passou por consulta pública por meio do Edital nº 09/2024 durante 30 dias. A iniciativa está prevista no Plano de Regulação da Susep para os exercícios de 2023/2024 e tem como principal objetivo conferir maior transparência ao processo de suspensão de produtos, incorporando, em um normativo específico, os procedimentos que já são adotados internamente pelas unidades da Autarquia.
A alteração normativa pretende, ainda, aprimorar e ampliar a regulamentação atinente ao registro de produtos, incorporando procedimentos operacionais que não estão contemplados na norma anterior, a Circular Susep nº 657, de 202.