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Mercado discute Biotecnologia: Teste genético na subscrição de riscos

A biotecnologia foi um dos principais temas discutidos por especialistas de diversas áreas de seguros e cientistas da América Latina e da Espanha, em evento realizado no final do ano passado na capital do Chile.
No Brasil, no entanto, o uso de testes genéticos na subscrição de riscos em seguros ainda é uma discussão incipiente, ao contrário do que acontece no Chile e Argentina essa questão já avançou, havendo teses e estudos aprofundados sobre o tema.
O assunto foi debatido no “III Congresso de Novas Tecnologias – e suas repercussões no seguro (internet, biotecnologia e nanotecnologia)”, promovido pela seção chilena da Associação Internacional de Direito do Seguro (Aida), que contou com a participação de representantes brasileiros nas áreas jurídica e acadêmica em painéis distintos.
Entre os especialistas convidados, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira participou da seção que discutiu a “Biotecnologia e a Engenharia Genética”, apresentando o tema “O interesse segurável em riscos de medicina genética – as partes interessadas em contratação e indenização securitária”.
Em sua palestra, ela analisou o interesse segurável – tema de sua dissertação de mestrado – no seguro de vida de terceiros, cujo diagnóstico genético tenha revelado a probabilidade de desenvolvimento de determinadas doenças.
Marcia Cicarelli apresentou o exemplo de um casal que contratou seguro de vida para o seu bebê, depois de saber, ainda durante o período de gestação, que o mapeamento de genoma do feto detectara doença fatal.
Para a advogada, o primeiro ponto a ser analisado neste exemplo é o desvirtuamento do caráter aleatório do risco de morte no seguro de vida.  O conhecimento antecipado da doença que causaria a morte prematura do bebê poderia ser usado pelo casal para obter vantagem econômica com o seguro.
Entretanto, ela afasta essa possibilidade ao apontar o interesse dos pais na preservação da vida da criança. “Eles poderiam ter a intenção de usar a indenização do seguro para custear eventuais despesas de tratamento médico ou até de funeral”, ponderou.
Sobre este caso, Marcia concluiu que o interesse segurável estaria preservado, dada a condição do parentesco e a ausência de dependência econômica entre o segurado e os beneficiários. Ou seja, esta seria uma das poucas situações em que o seguro de vida assumiria a função indenitária. Entretanto, ela alertou para a necessidade de haver simetria de informações.”
A seguradora precisa ter acesso a todas as informações para que o seguro seja, efetivamente, um espelho do risco”, afirmou.
O raciocínio é o oposto nos casos que envolvem o acesso às informações genéticas por terceiros. Segundo a sócia da JBO, nessas situações, ganha relevância a discussão sobre o legítimo interesse segurável no seguro de vida, tendo em vista a necessidade de comprovação do interesse do beneficiário na preservação da vida do segurado.
Caso contrário, haveria uma vantagem descabida, como no exemplo de um empregador que contrata seguro de vida para seus funcionários, colocando-se como único beneficiário.
Situação como essa foi retratada no filme “Capitalismo – Uma História de Amor”, de Michael Moore, que denunciou a forma como alguns empresários lucraram com o seguro de vida contratado para seus empregados.”
O simples fato de existir uma relação de trabalho não é suficiente para provar o interesse segurável. E isso se agrava se o empregador tiver acesso à informação genética do funcionário”, afirma Márcia.
Por outro lado, a advogada reconhece que podem existir casos em que o interesse do terceiro seja apenas o de ressarcimento, como no exemplo de um time de basquete americano cuja principal estrela, um talentoso jogador, descobriu a probabilidade de desenvolver doença grave. Como os investimentos no jogador eram altos, o time se colocou como beneficiário do seguro de vida do atleta. Para a advogada, em um caso como este é difícil responder se o interesse é legítimo ou não. “O seguro deve ser uma forma de preservação da vida, e não do interesse em se beneficiar de mortes prematuras ou do acesso às informações genéticas”, disse.
Marcia concluiu que o acesso à informação genética representa um conflito entre o acesso à informação e o direito à privacidade, podendo gerar consequências positivas ou negativas.
Porém, com o uso ético da informação, de acordo com os princípios do direito e a preservação do interesse segurável, é possível mitigar os efeitos negativos do aceso às informações genéticas, ampliando o acesso ao seguro e o aperfeiçoamento das coberturas securitárias.

Fonte: CQCS

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