Justiça impede SulAmérica de reajustar prêmio e mudar contratos
Os três desembargadores que integram a 9ª Câmara Cível do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, dar provimento ao agravo impetrado pela Associação Centro de Cidadania e Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont), que beneficia a todos os consumidores do estado com seguro de vida em grupo contratado junto a SulAmérica. A sessão foi presidida pelo desembargador Roberto Abreu e Silva.
Segundo o coordenador Jurídico da entidade, Davi Nigri, o agravo garante que não haverá reajuste no prêmio até que haja o julgamento da ação em última instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Rio de Janeiro era, até então, um dos poucos estados em que os segurados da SulAmérica ainda não haviam sido favorecidos por esse tipo de ação pública, a qual abrange todos os segurados.
Otimista, Davi Nigri acredita que são mínimas as chances de a SulAmérica reverter essa decisão no STJ. Segundo ele, houve uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e existe até um parecer da Procuradoria da Susep condenando esses reajustes e as mudanças contratuais impostas pela seguradora.
Ele alega ainda que, por analogia, a decisão da seguradora de reajustar os preços do seguro de vida por faixa etária fere o Estatuto do Idoso, sancionado em outubro de 2003. O estatuto veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Além dos reajustes, a seguradora impôs ainda mudanças contratuais, incluindo a supressão de coberturas, tais como a de invalidez por doença.
Fonte: CQCS