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Invalidez permite zerar dívida da casa própria

Os consumidores que estão pagando o financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem solicitar a quitação do saldo devedor caso fiquem inválidos por causa de algum acidente ou doença. Esse recurso serve para beneficiar os mutuários que, sem capacidade de trabalhar, não conseguiriam pagar as prestações do imóvel.
Pela legislação que criou o SFH, em 1964, todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposente por invalidez permanente pode requerer o fim da dívida com o agente financeiro. A lei permite ainda que os representantes legais do mutuário morto peçam a quitação do saldo do SFH.
Isso é possível pois nos carnês do financiamento da casa própria já está incluído um valor referente à apólice habitacional. Esse porcentual é uti1izado para reembolsar a instituição financeira em caso de invalidez do mutuário. De acordo com cálculos da divisão de Seguros da Caixa Econômica Federal, 358 pessoas, em média, solicitam a quitação do saldo devedor todos os meses.
Segundo o Código Civil Brasileiro, os segurados do INSS ou os herdeiros têm até um ano para comunicar à seguradora sobre a invalidez permanente ou morte do mutuário. Após os 12 meses, perde-se esse direito.
Os segurados inválidos precisam comparecer a qualquer unidade do agente de financiamento munido de uma cópia da concessão de aposentadoria. Em seguida, o aposentado vai receber dois formulários: um é a declaração de invalidez, que precisa ser preenchida pelo INSS, e o outro é o comunicado de sinistro por invalidez, assinada pelo médico do segurado. Também é necessário enviar os documentos à seguradora que, num período de até 30 dias, concede ou não a quitação do saldo devedor.
O Ministério da Previdência Social concede a aposentadoria por invalidez aos segurados que, por motivos de acidente de trabalho ou mesmo doença, ficam incapazes de desenvolver qualquer atividade profissional. Normalmente, o trabalhador recebe primeiro um auxílio-doença, por um tempo, que depois se transforma em aposentadoria, caso a saúde da pessoa não melhore.
Veja como solicitar o fim do saldo devedor
PROCEDIMENTO
O inválido (ou herdeiros do segurado morto) deve comparecer a uma unidade do agente financeiro e apresentar a cópia da concessão da aposentadoria.
FORMULÁRIOS
O mutuário deverá entregar dois formulários. Um é declaração de invalidez, que precisa ser preenchida pelo INSS, e o outro é o comunicado de sinistro por invalidez, assinada pelo médico do segurado. Os documentos devem ser encaminhados para a seguradora, que tem até 30 dias para dizer se concede ou não a quitação do saldo devedor.
PRAZO
Os segurados têm até um ano para comunicar à seguradora sobre a invalidez permanente ou morte do mutuário Perde-se o direito após esse período.

Fonte: O LIBERAL

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