Homossexual perde benefício do INSS por falta de prova de relacionamento
Em decisão divulgada nesta segunda-feira, dia 24 de julho, a Justiça Federal de Santa Catarina extinguiu mandado de segurança perpetrado por um homossexual contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que fosse restabelecido o pagamento de pensão por morte de seu companheiro, suspenso por falta de provas da existência de uma relação homoafetiva estável.
A prova da existência de união estável, quer para casais heterossexuais, quer para casais homossexuais, é imprescindível, afirmou na sentença o juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis.
Carmona explicou que o INSS em nenhum momento cancelou o benefício por preconceito ou por exigir comprovação de dependência econômica, mas apenas por falta de provas da existência da relação.
O benefício foi solicitado em setembro de 2004, depois da morte do suposto companheiro. Segundo o autor da ação, ele conheceu seu parceiro em 2003, em um local muito freqüentado pela comunidade GLBT. Depois, no ano de 2004, eles passaram a se ver duas ou três vezes por semana.
Com base nestes dados, o juiz decidiu que há controvérsia quanto ao tipo de relacionamento mantido pelo casal.
Fonte: Gonline