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Homossexual perde benefício do INSS por falta de prova de relacionamento

Em decisão divulgada nesta segunda-feira, dia 24 de julho, a Justiça Federal de Santa Catarina extinguiu mandado de segurança perpetrado por um homossexual contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que fosse restabelecido o pagamento de pensão por morte de seu companheiro, suspenso por falta de provas da existência de uma relação homoafetiva estável.
“A prova da existência de união estável, quer para casais heterossexuais, quer para casais homossexuais, é imprescindível”, afirmou na sentença o juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis.
Carmona explicou que o INSS em nenhum momento cancelou o benefício por preconceito ou por exigir comprovação de dependência econômica, mas apenas por falta de provas da existência da relação.
O benefício foi solicitado em setembro de 2004, depois da morte do suposto companheiro. Segundo o autor da ação, ele conheceu seu “parceiro” em 2003, em um local muito freqüentado pela comunidade GLBT. Depois, no ano de 2004, eles passaram a se ver “duas ou três vezes por semana”.
Com base nestes dados, o juiz decidiu que “há controvérsia quanto ao tipo de relacionamento mantido pelo casal”.

Fonte: Gonline

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