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Gestora contesta Porto Seguro

A gestora de recursos GAS Investimentos apresentou reclamação formal à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo fato de a Porto Seguro não ter informado que estava negociando uma associação com o Itaú Unibanco no mesmo momento em que divulgou comunicado para dizer que as tratativas para uma parceria com o Bradesco não haviam tido êxito.
Por meio de Roberto Knoepfelmacher, seu representante, a GAS Investimentos alegou que a informação supostamente incompleta e insuficiente teria levado os gestores da empresa a descartar a chance de uma associação com outra companhia e a dar início à venda das ações da Porto Seguro, o que teria causado prejuízo para seus clientes.
A existência de negociação entre Bradesco e Porto Seguro para uma possível associação era de conhecimento público desde 30 de junho, quando a seguradora confirmou notícia publicada pelo Valor no mesmo dia.
Após o fracasso das conversas, a Porto divulgou comunicado ao mercado, na manhã do dia 21 de agosto, uma sexta-feira, dizendo que “não tiveram sequência seus entendimentos com a Bradesco Seguros (…), visando a eventual combinação dos investimentos detidos pela Porto Seguro nas seguradoras por esta controladas”.
Na manhã da segunda-feira seguinte, dia 24, no entanto, a seguradora anunciou ter fechado no domingo, dia 23, uma associação com o Itaú Unibanco.
Na resposta que deu à CVM sobre o caso, a Porto Seguro não nega que as negociações com o Itaú Unibanco tivessem começado antes do comunicado do dia 21 de agosto, embora tenha dito que as tratativas ocorreram “em tempo curtíssimo”.
Na visão da Porto Seguro, no entanto, “a companhia não fez nenhuma declaração que pudesse induzir o mercado a descartar a hipótese de realização de parcerias com outras empresas”. Ou seja, ela só disse que as negociações com a Bradesco Seguros não deram certo. E continua: “essa interpretação parece ter sido construída pelo investidor (GAS Investimentos) a partir de especulações próprias e sem apoio concreto em informações divulga-das pela companhia.”
Ainda na sua defesa perante o órgão regulador, a seguradora destaca que seria sua obrigação informar ao mercado sobre as negociações com o Itaú Unibanco antes que qualquer documento tivesse sido assinado somente se a informação tivesse escapado ao controle das empresas envolvidas, o que seria evidenciado pela existência de boatos ou publicação de matérias jornalísticas sobre o assunto, o que não teria ocorrido.
Do contrário, de acordo com a Porto Seguro, a companhia estaria amparada pelo artigo 6º da Instrução CVM nº 358, que isenta a obrigação de divulgação de fato relevante “se os acionistas controladores ou os administradores entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da companhia”.
A Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) foi consultada pelo Valor sobre o caso, mas o superintendente da associação, Edison Garcia, disse que a entidade não se manifestará sobre o tema. Na visão do representante da Amec, trata-se de um caso pontual, envolvendo uma associada da entidade, e não um evento que possa servir de paradigma para outras operações no mercado.

Fonte: Valor

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