Fusões e aquisições não devem levar segurado a decisões precipitadas
Fusões, aquisições e compras de carteiras fazem parte da dinâmica normal do mercado segurador e não devem levar clientes a tomar decisões precipitadas sobre seus contratos. O alerta é do presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira.
Em vídeo, ele destaca que o mercado brasileiro conta com empresas capitalizadas e submetidas a uma estrutura regulatória destinada a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com os segurados:
Segundo Oliveira, operações de compra e venda de empresas ou de carteiras são comuns no Brasil e no exterior e podem provocar mudanças operacionais, como alterações em centrais ou redes de atendimento. Isso, porém, não significa, por si só, que o segurado precise cancelar sua apólice ou contratar imediatamente um novo seguro.
“A melhor maneira é tomar cuidado, ter cautela, não fazer nenhum movimento precipitado, nenhuma decisão abrupta e sim procurar se informar adequadamente”, afirma.
A recomendação é consultar a própria seguradora, o corretor de seguros, a Susep ou a CNseg para entender os efeitos concretos de uma operação sobre cada contrato.
Dyogo Oliveira chama atenção ainda para um ponto que pode gerar confusão: portabilidade e cancelamento não são a mesma coisa. Produtos como planos de previdência admitem portabilidade dentro das regras aplicáveis. Já em seguros como Automóvel, o cancelamento de uma apólice e a contratação em outra companhia representam uma nova relação contratual, o que exige atenção às condições e aos benefícios existentes.
“É preciso tomar cuidado a respeito disso. Por isso, eu insisto muito na importância de se informar adequadamente”, afirma o presidente da CNseg.
Os movimentos societários ocorrem em um momento em que diferentes ramos de proteção continuam avançando no Brasil, embora o desempenho do mercado varie entre segmentos.
Fonte: CNseg
