Especialistas debatem seguros envolvidos no trágico acidente que tirou a vida de Eduardo C
Claudio Humberto afirma em sua coluna no portal Diário do Poder, que ainda não se sabe ao certo quem era dono do jato Cessna, prefixo PR-AFA, cuja queda tirou a vida de Eduardo Campos e mais seis pessoas, muito menos quem pagará indenizações milionárias, inclusive a quem teve imóveis destruídos ou danificados. Oficialmente, o jato é operado pela empresa AF Andrade, de José Carlos Andrade, que, sob recuperação judicial, o teria vendido informalmente à empresa Bandeirantes Companhia de Pneus S.A., que admitiu ter sondado a aquisição da aeronave. Ao Jornal Nacional empresa também informou que operação não foi concluída. O Cessna pertence oficialmente à Cessna Finance Corporation, que fez um leasing (arrendamento) à AF Andrade Empreendimentos e Participações. Um regulador de seguros agora avalia o acidente, porque a lei pode livrar a seguradora das indenizações, em caso de falha técnica ou humana. O Cessna estava à venda até o dia 9, quatro dias antes da tragédia. O dono oficial do jatinho, quebrado, não teria como pagar indenizações. Se não tiver cumprido exigências legais para alugar ou obter o jato, o PSB é passível de ação judicial. Mas o partido não quis se pronunciar. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, indenizações de acidente aéreo fatal são dever do dono, do transportador ou do explorador do avião.
Ok. Essa é a notícia do colunista. Vamos aos fatos relatados por quem entende do assunto: técnicos entrevistados pelo Blog Sonho Seguro.
Se o Citation pertence oficialmente à Cessna Finance Corporation, não interessa quem de fato era o dono no Brasil. O Citation é arrendado a alguém aqui no Brasil, seja a AF Andrade, seja um usineiro de Pernambuco. Isso porque a dona do avião é a Cessna Finance Corporation (CSF), que ao arrendar a aeronave exige comprovação do seguro. A CSF certemente tem suas regras de gerenciamento e de gestão de risco, o que, por pior que possa ser estruturada, não deixaria de obrigar, em contrato de arrendamento de avião, a contratação de um seguro com condições mínimas de cobertura para indenizar terceiros, bem como um seguro para o casco do avião, que é o valor de Mercado. Obviamente, a cobertura de responsabilidade civil com Limite Único Combinado (ou Combined Single Limit) é a mais importante é a principal exigida. Afinal, todos sabem do potencial destruidor de um acidente e que se o arrendatário não tiver feito um seguro a Cessna Finance Corporation perde o avião e ainda tem que indenizar todo mundo afetado.
Alguns questionam sobre quanto seria o seguro vida do Eduardo Campos? E os dos demais ocupantes? A seguradora de cada um deles vai pagar só o limite de cada apólice, mas pode regressar contra o dono ou o operador da aeronave, dependendo de quem for a responsabilidade. Então
este é um momento delicado da investigação e que leva tempo. Mas uma coisa é certa: alguém tem que pagar. E será a seguradora contratada no Brasil, caso o seguro tenha sido regularmente contratado. A Cessna, que tem centenas de aviões arrendados no Brasil, sabe bem que o seguro tem que ser contratado no país. Mesmo que tenha contratado lá fora, alguém recebeu o prêmio e agora tem que indenizar os prejuízos do trágico acidente.
De acordo com os especialistas, é um grande engano dizer que a lei pode livrar a seguradora das indenizações, em caso de falha técnica ou humana. Falha técnica ou humana não exime o direito das vítimas de receber indenização. A discussão é quem vai pagar e isso é briga entre as respectivas seguradoras, seja da seguradora da turbina ou da residência, que geralmente tem cobertura para queda de aeronave. Paga-se o cliente e depois busca ressarcimento. Essa é a essência de um contrato de boa fé. Afinal, seguro que é seguro existe para essas horas sinistras.
Fonte: ABGR