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Entenda os motivos da ANS para criar novo plano de saúde

A escassa oferta de planos de contratação individual ou familiar no mercado e regras de elegibilidade mais restritivas para a contratação de planos coletivos levaram a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propor a implementação de um ambiente regulatório experimental para testar um produto com cobertura para consultas estritamente eletivas e exames. A proposta é pauta da Consulta Pública 151, disponível para contribuições até abril.

Em documento intitulado “Exposição de Motivos” – para a criação do ambiente experimental –, a agência aponta que, ao longo dos últimos anos, constatou uma redução substancial da oferta de planos de contratação individual ou familiar no mercado de saúde suplementar, principalmente, por operadoras de grande porte.

“Verifica-se que em 10 anos houve um aumento de 49% de planos coletivos empresariais, um aumento de 38% de planos coletivos por adesão, e uma redução de 41% de planos individuais ou familiares”, afirma a ANS em documento. Os dados foram extraídos do Registro de Planos de Saúde (RPS), com data de referência de fevereiro de 2024. Na Sala de Situação da Agência, com dados de dezembro de 2024, o número de beneficiários de planos desse tipo é de 8.703.026; nos de coletivo, o total apresentado é 43.469.438.

A ANS está, ainda, atenta à baixa adesão de planos individuais ou familiares por estados. Segundo relatório, em 15 estados, o percentual está abaixo da média brasileira (17,3%). “A baixa representatividade de beneficiários em planos individuais ou familiares fica ainda mais patente quando examinamos a proporção dos beneficiários em relação à população da respectiva unidade federativa”, diz. “Quando comparamos a proporção de beneficiários entre os planos individuais e coletivos, constatamos que há uma grande disparidade entre esses dois tipos de contratação em todas as unidades federativas brasileiras, com exceção do Piauí”, acrescenta. Diferenças expressivas entre beneficiários de planos individuais e coletivos por estado:

Distrito Federal – 1,7% / 31,7%

São Paulo – 7,2% / 33,5%

Espírito Santo – 3,5% / 30%

Rio de Janeiro – 5% / 30,3%

Segundo a Agência, a escassez de planos individuais se deve a dois fatores principais: a maior intervenção regulatória sobre esses produtos e a preferência das operadoras por planos coletivos, que oferecem mais liberdade na definição de reajustes e permitem a rescisão unilateral. Nos planos individuais, os reajustes são definidos pela ANS, e a rescisão só pode ocorrer em casos de inadimplência ou fraude, o que reduz a atratividade desse tipo de contrato para as operadoras.

Além disso, as regras de elegibilidade para os planos coletivos limitam sua contratação a pessoas que possuam vínculo com uma pessoa jurídica, seja por meio de emprego, associação profissional ou empresarial. Isso exclui trabalhadores informais, desempregados e idosos, grupos que frequentemente necessitam de assistência médica, mas enfrentam barreiras para ingressar na saúde suplementar.

Características do produto

Diante do cenário, a ANS propõe a criação de um produto que será um plano coletivo por adesão, com cobrança direta ao beneficiário e sem intermediação de administradoras. Além disso, permitirá a contratação sem vínculo com entidades de classe ou profissionais.

O plano oferecerá cobertura ambulatorial e hospitalar, mas sem reembolso de despesas médicas ou portabilidade de carências. Terá mecanismos de regulação, como coparticipação limitada a 30% e direcionamento do atendimento. A rescisão unilateral será restrita, e a ANS permitirá bônus para incentivar a permanência. O sandbox terá duração de dois anos, com avaliação ao final.

O prazo para enviar contribuições vai até o dia 4 de abril. Durante esse período, as partes interessadas poderão enviar sugestões, críticas e outras manifestações. Para mais: https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ConsultaPublica/151

Fonte: CQCS

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