Corretoras têm que certificar empregados
As empresas de corretagem de seguros também estão obrigadas a promoverem a certificação técnica dos empregados que atuam nas áreas de atendimento ao público, regulação de sinistros e vendas diretas de produtos de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. Para isso, elas têm prazo de quatro anos, contados a partir do ano que vem.
A obrigatoriedade ficou clara em recente regulamento baixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (Resolução 149), que segue a mesma linha das regras estabelecidas pela modificada Resolução 115, de 2004, cujas regras são aplicáveis às seguradoras e às empresas títulos de capitalização e de planos abertos de aposentaria suplementar.
Com a exigência, as corretoras de seguros têm um cronograma a executar dividido em cinco etapas, com quotas predefinidas para o cumprimento da certificação técnica. A primeira termina em 31 de dezembro de 2007, quando 10% dos empregados terão que estar certificados. O último estágio fecha em 31 de dezembro de 2011, data fatal para que todo o pessoal alocado na regulação e liquidação de sinistro, no atendimento ao público e na venda esteja de posse de documento que certifica a qualificação, expedido por instituição credenciada para esse fim.
Desrespeitado um dos prazos, a corretora estará sujeita a multa de R$ 13 mil. A partir de janeiro de 2012, só empregados certificados poderão ser contratados, para as áreas em que o requisito é obrigatório.
Fonte: Jornal do Commercio