CNSP: novas regras para Corretores e autorreguladoras
A Susep publicou a Resolução 493/26 do CNSP que dispõe sobre os Corretores de Seguros, as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e as instituições de ensino credenciadas para realizar curso ou exame de habilitação técnico-profissional.
A proposta que deu origem à Resolução foi submetida à consulta pública em setembro de 2025.
A Resolução consolida, em um único ato normativo, regras anteriormente previstas em 13 resoluções do CNSP) e incorpora alterações decorrentes da Lei 14.430/22 e da Lei Complementar 213/25.
Em relação aos Corretores de Seguros, a norma disciplina, entre outros aspectos, os requisitos para registro, as condições aplicáveis aos sócios, diretores e administradores das empresas corretoras de seguros, bem como as hipóteses de suspensão e cancelamento do registro.
Quanto às entidades autorreguladoras, a resolução estabelece as condições para autorização de funcionamento e atualiza os procedimentos aplicáveis, em conformidade com a legislação vigente.
A norma também dispõe sobre o credenciamento, pela Susep, de instituições de ensino autorizadas a oferecer o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional e o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, definindo os requisitos necessários para esse credenciamento.
A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Veja a Resolução n.º 493/2026 na íntegra neste link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-493-de-17-de-julho-de-2026-720481504
Fonte: CQCS
