Bradesco Seguros poderá recuperar indenização
Por decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Bradesco Seguros terá a chance de recuperar o valor de uma indenização que pagou pelo desvio de três carregamentos de óleo de soja em lata. As mercadorias desapareceram em 1994, quando eram transportadas pela Rodoviário Don Francisco Ltda.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator no STJ do recurso movido pela seguradora, o direito de reclamar o ressarcimento da indenização não prescreveu, ao contrário do que havia sido decidido em primeira e segunda instâncias. Com isso, o processo será devolvido ao Tribunal de Justiça do Paraná, para julgamento do mérito.
A Bradesco Seguros havia celebrado contrato com a Companhia Brasileira de Frigoríficos (Frigobrás) para cobertura das três cargas de óleo de soja, as quais foram desviadas, segundo consta do processo, por agentes da própria transportadora. A seguradora pagou à Frigobrás o valor integral das mercadorias (R$ 36 mil à época), e adquiriu o direito de processar a empresa de transportes. Porém, quando entrou com a ação, a justiça local entendeu que o prazo para o exercício desse direito já estava prescrito.
Fonte: DCI OnLine