Mercado de Seguros

Avança projeto que muda regra para cálculo do preço do seguro

O deputado Tiago Dimas (PODE-TO) foi designado relator, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, do projeto de lei que estabelece critérios obrigatórios para a formação de preço do seguro de automóveis. A proposta determina que o valor inicial do prêmio seja obtido a partir da aplicação de um Coeficiente Ad Valorem (CAV) sobre o valor FIPE do veículo.

Já o prêmio final seria apurado após aplicação dos fatores técnicos padronizados (FTPs) – multiplicadores regulamentados que podem ajustar o preço-base dentro de faixas limite, com fundamento atuarial e de risco – franquias e coberturas adicionais contratadas, acrescido de tributos.

Segundo o projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o CAV terá vigência anual e será nacional, admitidas diferenciações regionais objetivas fixadas pelo CNSP quando tecnicamente justificadas.

O prêmio final também poderá ser ajustado por FTPs previamente definidos em norma do CNSP e da Susep, observados limites percentuais máximos e mínimos para cada fator, dentre os quais, o perfil de uso de particular, aplicativo, trabalho, exposição geográfica e índice local de sinistros; histórico de sinistralidade e bônus do condutor com classe de bônus unificada; e proteções adicionais do veículo, rastreadores, garagem noturna, dispositivos antifurto homologados.

Se a proposta for aprovada, a seguradora deverá apresentar memória de cálculo ao consumidor, com o valor FIPE utilizado e a fonte (mês/ano da tabela); CAV aplicado por cobertura; FTP aplicados e seus percentuais; franquia e impactos no prêmio; tributos incidentes (inclusive IOF); e prêmio final discriminado por cobertura.

Essas informações terão que ser disponibilizadas em linguagem simples, em documento eletrônico e físico, e em formato aberto, mediante solicitação.

Além disso, as seguradoras e comparadores deverão exibir, no momento da cotação, o percentual efetivo do prêmio sobre o valor FIPE e a variação percentual atribuída a cada FTP.

Nas coberturas de casco com indenização por perda total, o valor indenizável tomará por base a Tabela FIPE do mês do sinistro, salvo contratação expressa de valor determinado.

Será vedada a utilização de tabela diversa sem consentimento expresso do segurado.

As seguradoras deverão remeter dados mensais à Susep com os valores dos prêmios emitidos por faixa FIPE, CAV aplicado, FTP agregados, franquias e sinistralidade, em padrão aberto definido pela autarquia.

O descumprimento da norma sujeita as seguradoras às sanções previstas no Decreto-Lei 73/66, advertência, multa, suspensão de comercialização do produto e outras cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis e consumeristas.

Fonte: CQCS

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