Mercado de Seguros

Saiba como se cadastrar para atuar como liquidante extrajudicial

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que está aberto o Cadastro Único de Liquidantes, destinado ao recebimento de currículos de pessoas naturais e jurídicas interessadas em atuar como liquidantes extrajudiciais nos regimes especiais aplicáveis às entidades supervisionadas pela Autarquia.

A iniciativa integra a implementação da Resolução CNSP nº 489, de 2026, que atualizou a regulamentação sobre os regimes especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial e Ordinária no âmbito da Susep. Entre as inovações trazidas pela norma está a criação de um cadastro destinado a subsidiar os processos de escolha de liquidantes extrajudiciais, observados os requisitos previstos na regulamentação.

Os interessados deverão encaminhar seus currículos para o e-mail cadastroliquidantes@susep.gov.br, observando os requisitos estabelecidos nos arts. 44 e 85 da Resolução CNSP nº 489/2026.

Requisitos

Os candidatos deverão comprovar:

capacitação técnica e experiência profissional em áreas afins à atividade;

ausência de condenação criminal transitada em julgado;

não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação falimentar, administrativa ou como servidor público;

formação de nível superior;

não ter exercido atividades político-partidárias ou sindicais nos dois anos anteriores à nomeação; e

não ter firmado contratos ou parcerias com a empresa submetida ao regime especial, nem com seus sócios, acionistas ou empresas coligadas, nos quatro anos anteriores à nomeação.

Envio dos currículos

Os currículos deverão ter, no máximo, três páginas e no caso de servidores públicos, corresponder ao currículo cadastrado no aplicativo SouGov.

Utilização do cadastro

Os currículos recebidos passarão a compor o Cadastro Único de Liquidantes, que será utilizado pelo Comitê Técnico de Regimes Especiais como instrumento de apoio à indicação de profissionais aptos a exercer a função de liquidante extrajudicial, nos termos da Resolução CNSP nº 489/2026.

A inscrição no cadastro não gera direito à nomeação nem vínculo empregatício com a Susep. A eventual designação dependerá do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação e das necessidades de cada processo de regime especial.

Os profissionais eventualmente designados ficarão sujeitos às disposições da Resolução CNSP nº 489, de 2026, aos demais normativos aplicáveis e às instruções expedidas pela Susep.

Fonte: Susep

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