Avança projeto que cria Fundo para seguro rural
O deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR) apresentou, nesta terça-feira, relatório com parecer favorável ao projeto de lei elaborado pelo Governo, que autoriza as seguradoras privadas e resseguradoras locais a constituírem “Fundo de Catástrofe” para cobertura das operações de seguro rural contra efeitos climáticos catastróficos, em substituição ao antigo FESR (Fundo de Estabilidade do Seguro Rural). No substitutivo, o relator destaca que o projeto autoriza a União a conceder subvenção a esse consórcio, cujo foco será direcionado para as modalidades de seguros agrícola, pecuário, aquícola e florestal. A subvenção será proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e constará de rubrica orçamentária específica. Além desse subsídio, é prevista a concessão, pela União, de garantias adicionais, no caso de “os riscos de catástrofe” superarem a capacidade financeira do consórcio. O projeto lista as condições a que o consórcio terá de satisfazer para poder receber a subvenção e estabelece que o não atendimento a qualquer dos requisitos implica “a imediata devolução ao Tesouro Nacional dos valores subvencionados com a correspondente receita financeira decorrente de seus investimentos, deduzidos os montantes utilizados para os fins previstos na subvenção”. Caberá ao CNSP e à Susep definir as diretrizes para o funcionamento do consórcio, inclusive “as regras prudenciais” e “as regras para administração e administradores”, tendo sempre em vista o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do consórcio. Nas “disposições finais”, o Projeto atribui ao IRB Brasil Re a tarefa de “gerir o FESR até o fim da liquidação de suas obrigações”. Para o deputado, a criação do “fundo de catástrofe” é essencial ao desenvolvimento do seguro rural no País. “O seu papel é fundamental, o que é razão suficiente para que a proposição mereça nosso apoio.Louvamos os objetivos do projeto, mas o modo como este propõe atingir seus objetivos é que sofre restrições”, ressalta o parlamentar. Ele encontrou dificuldades em “todos os três pilares do projeto”. Segundo Moacir Micheletto, a definição de “sinistro catastrófico” é “vaga, imprecisa e inteiramente desfocada”. A criação do consórcio também esbarrou em dificuldades. “O propósito era contornar o espinhoso problema da participação da União em um fundo privado. Entretanto, a opção implicava colocar sob o mesmo teto ” como consorciadas ” empresas que concorrem entre si. As próprias seguradoras opuseram-se à ideia”, lembra o relator. Na visão dele, obscura também está a questão da administração do consórcio, pois o projeto “confere ao órgão regulador atribuições próprias não de um regulador, mas de um administrador”. Por essa razão, ele elaborou o substitutivo, com a colaboração de representantes dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Fazenda; das seguradoras e resseguradoras; e da Susep. “Cada dispositivo foi objeto de negociações intensas, que se alongaram por sete meses e produziram “n” versões”. Assim, foi aprovado a inclusão no texto do substitutivo a autorização do Congresso Nacional para que o Poder Executivo participe de um fundo privado a ser criado por uma empresa de propósitos específicos, sem fins lucrativos, instituída por seguradoras e resseguradoras especificamente para tal fim. É admitida ainda a possibilidade de o Fundo ser criado pelo IRB, mas tal opção só será considerada em última instância. O objetivo do fundo – será oferecer “cobertura suplementar” aos riscos do seguro rural, nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal. Os recursos terão disponibilidade imediata. “Os agricultores poderão ter certeza de que não faltará às seguradoras a liquidez necessária ao cumprimento dos compromissos assumidos nos contratos de seguro”, acrescenta o deputado. Ele assinala ainda que, sem esse fundo, o mercado segurador privado nacional não teria condições de suportar o risco de perdas extraordinárias causadas por sinistros generalizados e o prêmio que seria exigido por resseguradoras estrangeiras, admitidas ou eventuais, inviabilizaria o seguro. “Com o Fundo, seguradoras e resseguradoras terão uma opção adicional de onde comprar proteção, pela qual pagarão prêmio tão mais alto quanto maior for o risco transferido. Os recursos obtidos com a venda de proteção haverão de acumular-se, passando a integrar o patrimônio do Fundo”, observa o relator. A União participará do fundo na condição de cotista. Inicialmente, deterá a maioria das cotas (algo como 90%), que poderão ser integralizadas com recursos do Orçamento Geral da União ou com títulos da dívida pública, a critério do Ministro de Estado da Fazenda. Todavia, essa participação deverá declinar ao longo do tempo. Aportes anuais de recursos públicos serão necessários, em sincronia com a expansão do seguro rural no País. No entanto, a própria difusão do seguro entre os agricultores levará à diluição do risco entre um número maior de participantes. Com isso, a probabilidade de que seguradoras venham a recorrer ao fundo cairá drasticamente. Encerrada a fase de expansão horizontal do seguro, a necessidade de aportes anuais de recursos públicos diminuirá. “A menos que sobrevenham eventos absolutamente extraordinários, é possível que num período de 10 a 15 anos os aportes de recursos do Tesouro ao Fundo tornem-se desnecessários. Se bem administrado, o Fundo será financeiramente viável”, acredita o deputado. Para reduzir ainda mais o risco do Fundo, deverá ser comprada proteção na forma de resseguro ou de outros instrumentos financeiros, como os chamados cat bonds (“títulos de catástrofe”, diretamente de um investidor, como opção ao resseguro), tanto no mercado doméstico quanto no internacional. já as seguradoras e resseguradoras, para recorrerem ao Fundo, terão de adotar todas as regras prudenciais e obedecer à práxis do setor, além de observar as normas dos órgãos reguladores e fiscalizador do mercado. “Não haverá espaço para aventureiros”, sentencia o relator. O Fundo será “conservador”. As seguradoras que contratarem seguro acima de sua capacidade – ampliada pela proteção oferecida pelo Fundo – o farão por própria conta e risco. A proteção é limitada ao próprio patrimônio e o substitutivo proíbe que a União avalize o Fundo ou que dê outra garantia que não a das cotas adquiridas. Assim, o ritmo de expansão do seguro rural deverá ser menor do que poderia ser. Em contrapartida, o crescimento do Fundo deverá acontecer de forma mais segura. O substitutivo também extingue o FESR, em vigor desde 1966, mas que nunca funcionou a contento; e altera a Lei 126/2007, que abriu o mercado de resseguros. Neste caso, o objetivo é possibilitar, primeiro, que o Fundo contrate no mercado internacional resseguros e outras formas de transferência de risco disponíveis e, segundo, que o órgão fiscalizador de seguros brasileiro disponha de instrumentos eficazes de fiscalização, inclusive pelo intercâmbio de informações com os órgãos fiscalizadores dos resseguradores estrangeiros participantes do Fundo. Para os corretores, a novidade é que o substitutivo transforma as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem em órgãos auxiliares da Susep, com o encargo de fiscalizar os respectivos membros, assim como as operações de corretagem que realizarem.
Fonte: AIDA