Mercado de Seguros

Aprovadas mudanças no Regimento Interno da Susep

A edição de 6ª feira (31) do Diário Oficial da União publicou a Resolução 483/25 do CNSP que promove ajustes no regimento interno da Susep. A norma faz quatro menções aos Corretores de Seguros e trata ainda da regulamentação e fiscalização das cooperativas, associações de proteção patrimonial e administradoras.

De acordo com o texto, compete à Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos – CGRAJ, entre outras tarefas, analisar e atualizar registros de corretores de seguros e de resseguros, bem como o credenciamento e o cadastramento de pessoas naturais e jurídicas e de seus prepostos, mantendo o controle de suas alterações estatutárias ou contratuais.

Já a Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta – DIORE deve administrar os processos de autorização, cadastramento e credenciamento de pessoas naturais e jurídicas e de registro de corretores de seguros.

Cabe ainda ao Conselho Diretor da autarquia autorizar, suspender e cancelar a autorização de instituição de ensino para ministrar curso e exame de habilitação técnico-profissional de corretores de seguros; e fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem.

Em relação às associações de proteção patrimonial mutualista, a resolução estabelece que a mesma DIORE deverá processar e gerir os cadastros das associações de proteção patrimonial mutualista, mantendo o controle de suas alterações estatutárias ou contratuais.

Ainda de acordo com a norma, Susep tem por finalidade promover o desenvolvimento dos mercados de proteção patrimonial mutualista e a concorrência nesse segmento.

Deve ainda zelar pela defesa dos direitos dos participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista e promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais da proteção patrimonial mutualista e a estabilidade nesse novo segmento do mercado, além de sua expansão e o fortalecimento das entidades que nele operam e venham a operar.

A norma determina também que a Susep fixe diretrizes e planeja as atividades inerentes à autarquia com vistas à ordenação e supervisão do mercado de proteção patrimonial mutualista.

Deverá ainda analisar as consultas prévias e os atos societários de constituição, de transferência de controle societário, de reorganização societária, de aquisição, de expansão ou de cancelamento da autorização para funcionamento das administradoras de proteção patrimonial mutualista e cooperativas de seguros, mantendo o controle de suas alterações estatutárias.

Fonte: CQCS

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