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ANS fecha 19 operadoras de planos de saúde

Os beneficiários desses planos terão 60 dias para trocar de operadora usando a portabilidade especial, ou seja, sem que tenham que cumprir novas carências ou que receber cobertura parcial temporária.
A portabilidade especial, estabelecida pela agência em abril de 2011, permite que o usuário mude para um convênio compatível com o que tem em situações especiais: quando sua operadora tem o registro cancelado pela ANS; quando o titular do plano morre; e quando a operadora entra em falência.
De acordo com o site da ANS, as operadoras terão suas atividades encerradas “devido a anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves”.

Fonte: CQCS

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