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ANS debate portabilidade dos planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem realizado, desde o início do ano, estudos e discussões para implementar a mobilidade dos planos de saúde com portabilidade de carência, período máximo previsto em contrato na qual o segurado não pode utilizar integralmente os serviços da seguradora. A proposta foi feita pela agência ao Ministério da Saúde e faz parte das ações do PAC (Programa Aceleração do Crescimento) da Saúde, e deve garantir ao cliente o direito de migrar de uma seguradora para outra sem ter que cumprir o prazo de carência novamente. Segundo a ANS, as regras serão estipuladas até dezembro para que a implementação se concretize a partir do início do próximo ano.
Ainda existem pontos não definidos, como o tempo em que a pessoa pode voltar a ser um segurado sem ter que cumprir a carência depois que cancelou o contrato com uma seguradora anterior, assim como o período em que ela pode trocar de empresa, que talvez seja estabelecido na época do reajuste dos planos.
Mas mesmo sem regras estabelecidas, há conceitos definidos sobre alguns aspectos. ANS divulgou, por exemplo, que no primeiro momento, o segurado só poderá migrar de operadora para um plano de igual valor ou mais barato e se tiver cumprido todas as carências do anterior. Também só terá direito quem não estiver inadimplente com a empresa atual. Com relação às seguradoras, elas não poderão recusar o beneficiário que estiver dentro das regras. Para quem sofre de doenças crônicas deve cumprir carência de até dois anos, mesmo que já tenha cumprido o período na seguradora antiga. Mas a ANS estuda diminuir esse período.
Em entrevista ao TodoDia, o gerente geral, econômico e financeiro de produtos da ANS, Fabio Fassini, explica que o objetivo da mudança é proporcionar dinâmica nova à concorrência do setor. “Acreditamos que vai ser bom sob dois aspectos. Primeiro, o cumprimento do direito do segurado de não pagar pela carência em uma nova seguradora, já que pagou por ela anteriormente, em outra empresa. Segundo porque os preços dos planos devem baixar sob o aspecto concorrencial”, acredita.
Fassini esclarece ainda que a ANS não é contrária ao período de carência, mas que ela deve ser cobrada em um único momento. “Entendemos que ela é fundamental para o setor, caso contrário, só compraria um plano de saúde quem estivesse doente. Por isso é portabilidade e não eliminação de carência. Porém, o segurado deve pagar por ela somente no momento em que ingressar nele”.
A assessoria da Unimed, em Americana, afirmou que as empresas não devem se posicionar contrárias à nova regulamentação, mas como o assunto ainda é novo e está em discussão, a seguradora não tem posição oficial.
CARÊNCIA
De acordo com a Fundação Procon (Órgão de Proteção ao Consumidor), atualmente as carências são de 24 horas para os casos de urgência, dez meses para partos, seis meses para demais situações e de 24 meses para as doenças e lesões pré-existentes.
O último encontro para abordar a portabilidade de carência foi realizado no início do mês, na sede do Ministério da Saúde, em São Paulo, quando a ANS apresentou os critérios de implementação para entidades ligadas à saúde suplementar e aos órgãos de proteção do consumidor. A próxima reunião está marcada para o dia 6 de agosto, no Rio de Janeiro.

Fonte: Todo Dia

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