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Deputado propõe lei complementar para incluir corretores no Simples

O deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) apresentou, nesta quinta-feira, projeto de lei complementar que visa a permitir a inclusão no Simples – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – dos serviços de corretagem de seguros e de representação comercial.A norma altera a Lei Complementar 123/06, que trata do assunto, incluindo aquelas duas categorias entre os segmentos favorecidos. Segundo o deputado, a Lei Complementar 128, de dezembro do ano passado, possibilitou o ingresso de diversos novos segmentos no Simples e trouxe algumas mudanças importantes na estrutura original da norma original. No entanto, outros segmentos, mais uma vez, ficaram de fora. “A Lei 123 beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. Entretanto, nem todas as empresas desse porte podem optar pelo Simples Nacional, pois, a própria lei que o criou contém vedações de ingresso no regime a determinados segmentos, como é o caso do setor de corretagem de seguros”, lembra o parlamentar.Ele acrescenta que a principal restrição está expressa no art. 17 da Lei 123, o qual estabelece que não poderá aderir ao Simples empresa que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.Na visão dele, essa vedação, muito contestada pelas sociedades de profissionais liberais, é interpretada de maneira ampla pela Secretaria da Receita Federal, o que “acaba por diminuir, sobremaneira, o número de empresas passíveis de beneficiar-se do regime simplificado”.Beto Albuquerque diz ainda que, para justificar a limitação, invoca-se a necessidade de coibir a criação de empresas unipessoais ou de fachada apenas para fugir à tributação de profissionais como pessoa física, que é mais gravosa ao contribuinte.Ele observa que a Constituição, ao determinar tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, não menciona nenhuma distinção em relação à atividade exercida, o que “evidencia a inconstitucionalidade do tratamento hoje conferido às empresas impedidas de ingressar no sistema por conta do ramo de atividade a que pertença”.O parlamentar destaca ainda que os quase 70 mil corretores seguros em atividade no país ” pessoas físicas e jurídicas ” geram, aproximadamente, 200 mil empregos diretos e contribuem para a comercialização de um volume de prêmios da ordem de 75% dos prêmios arrecadados pelo mercado, o que representa R$ 32 bilhões. “Em razão da grande importância que o setor de seguros tem para a economia brasileira, faz-se necessário a inclusão dos serviços de corretagem de seguros no Simples Nacional, a visando estimular esta profissão que possui uma função fundamental na orientação do segurado sobre os pormenores da apólice, assessorando-o nos entendimentos com a seguradora”, complementa o deputado.

Fonte: CQCS

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