Prefeitura do Rio cadastra corretoras
A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro, a exemplo do que já é feito na cidade de São Paulo, estabeleceu, através da Resolução 2.515/07, a obrigatoriedade do cadastramento de todas as empresas de corretagem de seguros em atividade no Estado, mesmo aquelas que não atuam na capital.
O prazo para cumprir essa determinação expira no próximo dia 31 e a empresa que não providenciar o cadastramento terá automaticamente descontado na fonte, do valor da comissão de corretagem, o percentual de 5%, correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado pela prefeitura carioca.
Mais custos. O assunto foi tema de encontro recente entre representantes do Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor-RJ) e da Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg). Há uma grande preocupação quanto aos possíveis efeitos dessa norma nos custos das corretoras, já que há vários itens a serem observados no cadastramento, no cumprimento do que determina a Resolução 2.515. Os proprietários de corretora de seguro terão, por exemplo, que apresentar um perfil completo da sua atividade, incluindo fotos da fachada da sede da empresa e cópias de contas de luz.
Pela avaliação inicial dos dirigentes do sindicato, toda a categoria poderá ser atingida. Contudo, os mais afetados serão os sócios de corretoras instaladas no exterior, que não têm qualquer tipo de negócio na capital, mas recebem comissões por contratos cujas apólices foram emitidas pelas sedes das seguradoras, localizadas na cidade do Rio de Janeiro.
Fonte: Jornal do Commercio