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Seguradora é sentenciada

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região confirmou sentença que condena a Sul América Companhia Nacional de Seguros em face de sucessivas ofensas recebidas por um empregado seu, com a tolerância e o incentivo de seus representantes legais. O trabalhador – com nove anos de casa – era gerente, bem conceituado pela matriz, em área estratégica da empregadora – tendo, por isto, rivais dentro da seguradora.
A partir de um determinado momento, ele começou a receber mensagens ofensivas à sua
reputação, no endereço eletrônico corporativo. Pediu providências aos superiores, que nada fizeram, o que lhe obrigou a ingressar na Justiça para identificar o remetente. A prova feita na via judicial recaiu no endereço eletrônico corporativo de outro empregado, que gozava de estreita amizade com a gerente de recursos humanos da empregadora, pessoa que rivalizava com o ofendido.
Sem ação
A Sul América, ao ser comunicada do fato, sem tomar qualquer providência, possibilitou que o empregado remetente dos e-mails pedisse demissão, sem qualquer investigação, o que acabou frustrando a perseguição criminal. Pouco tempo depois, outra empregada da seguradora recebeu ordens, da mesma gerente de recursos humanos, para interceptar a correspondência pessoal do seu colega, o que ela acabou não fazendo. Alguns dias após ter sido dada esta ordem, o funcionário teria ?recebido? um envelope, que o mesmo prontamente entregou à polícia, contendo pó branco, supostamente cocaína.
O empregado foi então despedido sem justa causa, coincidentemente no mês em que havia sido eleito, pelo conjunto de seus colegas, como o profissional mais eficiente do período. No dia em que ele foi comunicado de sua rescisão contratual, a chefe de recursos humanos providenciou uma festa, dentro da empresa, para comemorar a saída do colega demitido, ?em clara intenção de escárnio?.[1]
Todos os fatos foram comprovados nos autos e reconhecidos na sentença da juíza Inajá Oliveira Borba, que condenou a seguradora, em valores da época, a pagar ao empregado ofendido, a importância de R$ 20 mil, mais atualização e juros.

Fonte: JORNAL DO COMÉRCIO/AM – MANAUS

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