Rescisão de contrato exige aviso prévio
Cliente da SulAmérica queixa-se de irregularidade na comunicação
Érica Polo
Solange Barbosa de Almeida levou um susto quando recebeu o boleto de pagamento do convênio médico correspondente ao mês de maio. Nele constava o aviso de que, se não quitasse a parcela de fevereiro – que estava atrasada – até 28 de abril, o plano seria cancelado.
A consumidora tinha um plano individual da SulAmérica contratado em 1991. Suas duas filhas, Stephanie e Giulia, eram dependentes. `Como eu poderia acertar a parcela pendente até 28 de abril se recebi o aviso só em maio? Como eu poderia pagar se a correspondência foi postada em 5 de maio?`, conta, indignada. `Realmente, me atrapalhei em fevereiro, pois o vencimento da mensalidade caiu no carnaval e acabei esquecendo de pagar, achei que tinha pago junto com outras contas. Foi a primeira vez que aconteceu. Por que não enviaram avisos como este que recebi em maio nos boletos das mensalidades de março e abril? Eu paguei normalmente essas parcelas.`
Solange conta ainda que, entre março e abril, pediu autorização para fazer uma cirurgia do nariz quebrado. `Quando procurei o convênio para que me dessem a autorização – que foi dada -, por que não informaram sobre o atraso e o risco de cancelamento? Disse isso para uma atendente e ela me falou que a informação não constava no sistema na época do pedido.`
A SulAmérica, em nota enviada a esta seção na quarta-feira, informa que o contrato de Solange prevê o cancelamento em caso de inadimplência superior a 60 dias. E acrescenta que, `com base em informações adicionais fornecidas pela cliente, a solicitação será reavaliada`.
Em entrevista, também na quarta-feira, Solange disse que foi procurada pela operadora e informada de que seu convênio será reativado.
AVALIAÇÕES
A coordenadora-jurídica da Pro Teste, Maria Inês Dolci, diz que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não pode haver rescisão unilateral de contrato sem aviso prévio.
`A empresa teria de reavaliar esse caso, pois, considerando as informações dadas pela Solange, não houve tempo hábil para que ela acertasse a irregularidade`, avalia. `Se a saída for procurar a Justiça, quem tem que provar que a consumidora não recebeu nenhuma correspondência a tempo de acertar a irregularidade é a operadora. Trata-se da inversão do ônus da prova`, ressalta.
Renata Molina, técnica do Procon-SP, lembra que, como se trata de plano adquirido antes de vigência da Lei nº 9.656/98 – e, portanto, fora do âmbito das regras estabelecidas pela legislação que regula o mercado de planos de saúde -, o contrato prevalece e deve ser verificado. Apesar disso, a técnica entende que nesse caso, se não houve oportunidade de receber a comunicação a tempo de corrigir a irregularidade, há espaço para pedir a reativação do convênio.[1]
Em geral, quem tem plano antigo (contratado antes de 1º de janeiro de 1999) deve checar as regras estabelecidas nos contratos. Já nos planos novos, regidos pela Lei nº 9.656/98, o cancelamento poderá ocorrer após 60 dias sem pagamento, consecutivos ou não, somados no período de um ano.
Fonte: Segs.com.br