Mercado de Seguros

CNSP: novas regras para Corretores e autorreguladoras

A Susep publicou a Resolução 493/26 do CNSP que dispõe sobre os Corretores de Seguros, as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e as instituições de ensino credenciadas para realizar curso ou exame de habilitação técnico-profissional.

A proposta que deu origem à Resolução foi submetida à consulta pública em setembro de 2025.

A Resolução consolida, em um único ato normativo, regras anteriormente previstas em 13 resoluções do CNSP) e incorpora alterações decorrentes da Lei 14.430/22 e da Lei Complementar 213/25.

Em relação aos Corretores de Seguros, a norma disciplina, entre outros aspectos, os requisitos para registro, as condições aplicáveis aos sócios, diretores e administradores das empresas corretoras de seguros, bem como as hipóteses de suspensão e cancelamento do registro.

Quanto às entidades autorreguladoras, a resolução estabelece as condições para autorização de funcionamento e atualiza os procedimentos aplicáveis, em conformidade com a legislação vigente.

A norma também dispõe sobre o credenciamento, pela Susep, de instituições de ensino autorizadas a oferecer o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional e o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, definindo os requisitos necessários para esse credenciamento.

A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.

Veja a Resolução n.º 493/2026 na íntegra neste link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-493-de-17-de-julho-de-2026-720481504

Fonte: CQCS

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