Projeto cria Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O deputado federal Luciano Zucco apresentou projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CNVD-Mulher.
De acordo com a proposta, a finalidade é consolidar, em âmbito nacional, informações relativas a pessoas condenadas com decisão transitada em julgado por crimes praticados contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e do Código Penal.
O cadastro será de responsabilidade do Poder Executivo Federal, que deverá mantê-lo atualizado e integrado com os sistemas dos órgãos de segurança pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O CNVD-Mulher deverá conter, no mínimo, as seguintes informações dos condenados:
I– nome completo e alcunhas conhecidas;
II – número do CPF e RG;
III – filiação;
IV– fotografia atualizada;
V – endereço residencial atualizado;
VI– tipo penal da condenação e número do processo; e
VII – data do trânsito em julgado e do início do cumprimento da pena.
O acesso às informações do cadastro será restrito aos órgãos de segurança pública, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e às Defensorias Públicas, assegurado o sigilo das informações da vítima.
Os dados constantes do CNVD-Mulher permanecerão disponíveis enquanto durar o cumprimento da pena imposta e, no mínimo, pelo prazo de três anos após o seu cumprimento.
Fonte: Câmara dos Deputados