Justiça nega recurso e condena Caixa a pagar indenização
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso e condenou a Caixa Seguradora a pagar indenização, para quitação de financiamento habitacional, a uma mulher cujo companheiro morreu em um acidente com motocicleta conduzida sem habilitação.
A Caixa negou-se a quitar o financiamento após morte de segurado em acidente de moto. Conforme o que consta no processo, a requerente tinha união estável com o segurado.
Eles adquiriram imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal e arcaram com todas as prestações e demais cobranças referentes ao bem. Após a morte de seu companheiro, a autora solicitou a abertura do sinistro pela seguradora. A empresa negou-se a quitar o financiamento, apesar da cobertura contratada, porque o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação para condução de motocicletas. Diante disso, a Caixa Econômica Federal informou à autora que o imóvel seria retomado.
Ao analisar o recurso, oriundo do juízo federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG), o desembargador Souza Prudente explicou que os fundamentos que ampararam a sentença de primeiro grau foram acertados.
No entendimento do relator, a decisão considerou a jurisprudência dos tribunais no sentido de que a ausência de habilitação do segurado para dirigir veículo (infração administrativa tipificada no artigo 162 do Código Brasileiro de Trânsito) não configura, por si só, o agravamento intencional do risco do contrato de seguro de vida, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.
O magistrado concluiu que é cabível a cobertura securitária e a consequente quitação integral do saldo devedor do contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora.
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