Violência doméstica: Congresso Nacional analisa mais três projetos
Estão tramitando na Câmara dos Deputados mais três projetos de lei que tratam do tema “violência doméstica”. Conheça as propostas abaixo:
Botão do pânico
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 3680/21, segundo o qual, estados, Distrito Federal e municípios deverão oferecer às mulheres um sistema de acionamento emergencial para casos de ameaça ou violação de medidas protetivas de urgência. Conforme a proposta, o sistema deverá utilizar dispositivo móvel de segurança ou aplicativo instalado em celular ou similares.
Ao ser acionado o botão do pânico, imediatamente deverá ser emitido um aviso com a exata localização da vítima, a fim de proporcionar a mobilização dos órgãos de segurança pública.
O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto, que insere dispositivos na Lei Maria da Penha. Esta iniciativa se vincula ao esforço contínuo do Parlamento em dotar o ordenamento jurídico de uma sistematização protetiva aos vulneráveis, ressaltou o relator.
O sistema emergencial deverá ser ainda dotado de recurso que permita à vítima e à unidade policial saber que o autor da violência doméstica ultrapassou a distância prevista em medida protetiva.
O juiz também poderá ordenar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor, que arcará com todos os custos. Por fim, em caso de comprovada hipossuficiência econômica, o texto exige que um celular seja cedido à vítima. É preciso modernizar o sistema de proteção às vítimas mulheres, adequando-o às ferramentas tecnológicas que hoje estão à disposição, defendeu o autor da proposta, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE).
IPI para carros
Outro projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, com trânsito em julgado do processo judicial, que utilizem o veículo em seu trabalho e que sejam empresárias individuais formalizadas como Microempreendedora Individual (MEI).
Segundo a proposta, o benefício fiscal também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano, com remuneração mensal de até R$ 6.750.
Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O texto aprovado é o parecer da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), ao Projeto de Lei 5355/19, do ex-deputado Bosco Costa (SE), e ao apensado (PL 639/23). O projeto original concede isenção de IPI para o veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica e familiar que use o carro no trabalho e seja formalizada como MEI.
No substitutivo, a relatora deixa claro que a medida valerá apenas para as vítimas já com trânsito em julgado do processo judicial. Segundo ela, a ideia é evitar que denúncias ainda não provadas judicialmente possam gerar benefícios financeiros para a suposta vítima. Yandra Moura explica que buscou preservar o princípio constitucional que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A proposta altera a Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.
Violência envolvendo militares
A terceira proposta aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher atribui à justiça comum a competência para julgar crimes que envolvam violência doméstica e familiar praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2117/21, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), e apensados (PLs 3362/21 e 4480/21).
O projeto original atribui à justiça comum a competência para julgar crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra mulher militar. Este projeto de lei fica restrito somente aos crimes de violência doméstica e familiar e desde que cometidos apenas contra a mulher. Em nosso entendimento, deverão ser remetidos para a justiça comum todos os atos de violência cometidos por militar contra militar no ambiente doméstico e familiar, independentemente dos sexos do autor e da vítima, avaliou a relatora.
A proposta altera o Código Penal Militar, que hoje atribui à Justiça Militar a competência para julgar os casos em que militar da ativa sofre qualquer tipo de violência doméstica e familiar cometido por outro militar. É perceptível que o Código Penal Militar não acompanhou a evolução da legislação, deixando ao alcance de Justiça Militar o conflito entre cônjuges militares em quaisquer lugares em que se dê a ocorrência, ressaltou Laura Carneiro.
Fonte: NULL