Vergilio apresenta substitutivo para Lei dos Contratos de Seguros
O deputado Armando Vergilio relator do projeto de lei que estabelece novas regras para os contratos de seguros, na Comissão Especial que analisa a matéria, na Câmara apresentou, nesta terça-feira (01/10), parecer, com substitutivo, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, além de não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública. Logo em seguida, foi aberto prazo de 10 sessões ordinárias para a apresentação de emendas.No voto, Armando Vergilio revela que 126 emendas foram apresentadas desde 2004, quando o então deputado e atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, apresentou o projeto. Desse total, 91 foram apresentadas por parlamentares que integram ou fizeram parte das duas comissões especiais por onde o projeto passou. Também foram avaliadas contribuições apresentadas verbalmente ou por escrito.Uma das novidades é que o substitutivo autoriza a contratação de seguros à distância, mediante solicitação do interessado, obedecidas as disposições legais.Dessa forma, será permitida a oferta, execução ou disponibilização de contratos fora do estabelecimento, inclusive em domicílio, ou sem a presença física simultânea do consumidor e fornecedor, através de telefone, de reembolso postal, por meio eletrônico ou remoto, na forma da venda diretamente realizada pela seguradora ou pelo corretor de seguros.Para o corretor de seguros, os pontos mais importantes são exatamente os artigos iniciais.O texto reafirma, por exemplo, a condição do corretor de seguros, pessoa natural ou jurídica, habilitado e registrados no órgão fiscalizador de seguros, como o único intermediário do contrato de seguros, na forma de emissão de apólices individuais ou coletivas, certificados ou bilhetes.O corretor de seguros, que responderá por seus atos e omissões, terá como atribuições, no exercício da profissão: a identificação do risco e do interesse que se pretende garantir; a recomendação de providências que permitam a obtenção da garantia de seguro; a identificação e recomendação da modalidade de seguro que melhor atenda as necessidades do segurado e beneficiário; a identificação e recomendação da seguradora; a assistência ao segurado durante a execução do contrato, bem como a esse e ao beneficiário, quando da regulação e liquidação do sinistro; e a assistência ao segurado na renovação e preservação da garantia de seu interesse.O corretor de seguro não pode participar dos resultados obtidos pela seguradora, devendo agir com total independência, quando atuar de forma autônoma ou como representante do segurado.A renovação ou prorrogação do seguro pode ser intermediada por outro corretor, da livre escolha do segurado ou estipulante, salvo convenção em contrário.O corretor de seguro é responsável pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de cinco dias.Sempre que for conhecido o iminente perecimento de direito, a entrega deve ser feita em prazo hábil.Nos casos de cancelamento ou de devolução de prêmio previstos em Lei, deve o corretor ou a sociedade corretora restituir a comissão à seguradora, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido.Nos casos de alterações de prêmio por erro de cálculo na proposta ou por ajustamentos negativos, deverá o corretor restituir a diferença de corretagem.Quando o contrato de seguros vier a se efetivar sem a interveniência do corretor de seguros, pela venda diretamente realizada pela própria seguradora, a importância habitualmente cobrada a título de comissão, e calculada de acordo com a média de mercado, deverá ser repassada à Fundação Escola Nacional de Seguros FUNENSEG, em consonância com o disposto nos artigos 18 e 19, da Lei nº. 4.594, de 29 de dezembro de 1964.O estipulante poderá acumular a condição de beneficiário. mas não representará a sociedade de seguro ou previdência complementar aberta ou de capitalização, perante o grupo por ele representado.A falta do recolhimento dos prêmios recebidos de segurados, participantes ou portadores de títulos nos prazos devidos, sujeita o estipulante à multa, imposta pelo órgão fiscalizador, de importância igual ao dobro do valor dos prêmios por ele retidos, sem prejuízo da ação penal que couber.O texto do substitutivo, pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1145177&filename=Tramitacao-PL+3555/2004
Fonte: CQCS