Venda casada em bancos pode ser proibida
Estão tramitando em conjunto, na Câmara, dois projetos de lei que tipificam a prática da venda casada como crime contra as relações de consumo.
O projeto mais recente, de autoria do deputado Daniel Vilela (), estabelece como crime subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço.
A pena prevista no texto é a de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de multa. Se for aprovada, essa lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial.
O autor da proposta argumenta que a prática da venda casada permanece uma realidade insistente e incômoda na vida dos milhares de consumidores que, diante da ineficiência do aparato de proteção, continuam sendo forçados a adquirir produtos e serviços como condição para a celebração de contratos de seu interesse. Os casos mais emblemáticos acontecem nos financiamentos e demais operações de crédito, em que os fornecedores se aproveitam da situação de necessidade e de fragilidade dos tomadores para impingir-lhes produtos não desejados como seguros, títulos de capitalização e outros acessórios, afirma o deputado.
PLACAS.
Outro projeto de lei que trata do mesmo assunto, apresentado pelo deputado Marinado Rosendo (PSB/PE), obriga estabelecimentos bancários e similares, situados em todo o território nacional, a divulgarem mensagem sobre a proibição de venda casada de produtos ou serviços.
Essa informação deverá ser divulgada de forma destacada, por meio de placas de, no mínimo, 50 cm x 50 cm, afixadas em locais de fácil visualização, com os dizeres: É proibido condicionar a abertura de contas, concessão de crédito ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de outro produto ou serviço desta instituição.
Fonte: CQCS