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Tragédia em Santa Maria deve aumentar procura por seguro

No Brasil, existem milhares de estabelecimentos comerciais dirigidos ao entretenimento, como boates, teatros e buffets. Dulce Thompson, líder da prática de seguros de esporte e entretenimento da Marsh Brasil, afirma que apesar da rede de proteção existente no mercado, existem pontos que fogem do campo de ação do mercado, por se tratarem de normas de segurança e legislação estabelecidas por lei. “As seguradoras estabelecem seu clausulado de acordo com aquilo que é exigido pelo estado, principalmente no Código Civil”.
O ideal seria que estes estabelecimentos contratassem um seguro patrimonial, com cobertura para a estrutura física, propriedade e conteúdo (como equipamentos, máquinas etc), além das despesas fixas e dos lucros cessantes, como explica Bruno Amorim, diretor Comercial Corporate e responsável pelo segmento de lazer, esportes e entretenimento da Aon.
Além disso, o seguro de Responsabilidade Civil geral também deveria fazer parte da rotina de proteção financeira, pois cobre os danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em decorrência de ocorrências súbitas e inesperadas. “Nesse caso, deve-se considerar a capacidade do local, além de perfil dos eventos realizados (shows, apresentações musicais, performances, etc). Algumas casas contratam também apólices coletivas de Acidentes Pessoais, que prevê indenização em caso de Morte e/ou Invalidez Permanente Acidental, além de verba para despesas médicas e hospitalares”, comenta Amorim.
Segundo ele, é importante mencionar que os seguros citados são extremamente acessíveis, sendo oferecidos por grande parte das seguradoras atuantes no mercado brasileiro. O processo de contratação, na grande maioria dos casos, é simples e pouco burocrático. Em casos mais relevantes, como grandes casas de show, uma análise mais criteriosa das exposições e procedimentos (procedimentos de emergência, brigada de incêndio etc) pode levantar as reais necessidades de proteção, possibilitando às empresas que se protejam não apenas em relação às apólices de seguro, mas também em relação à medidas de prevenção e mitigação de risco e também procedimentos a serem adotados em caso de ocorrências/sinistros, que podem limitar significativamente os danos a terceiros e ao patrimônio.
Para as casas menores, a seguradora conta com a boa-fé da contratante, conforme explica Dulce. Mesmo sem a documentação completa, como o alvará e autorização do Corpo de Bombeiros, é possível contratar uma apólice de seguro, pelo menos na teoria, porque as seguradoras solicitam a veracidade nos questionários preenchidos e devidamente assinados pelo proponente.
“Os questionários sempre solicitam informações detalhadas sobre o risco. Mas, infelizmente, no Brasil, a maior parte destas informações são omitidas não propositalmente, mas por negligência de quem preenche”, constata Dulce. A conduta correta seria avaliar todos os riscos através de reuniões com a produção do evento. Contratos, locais de risco, condições de trabalho, prestadores de serviços entre outros inúmeros itens de todo o orçamento, devem ser analisados detalhadamente.
“Na situação específica de Santa Maria, a negligência foi gritante!  Qualquer apólice de property para casas de shows deve exigir saídas de emergência suficientes, produtos não tóxicos etc”, indigna-se Dulce. Entretanto, ainda não se sabe se a boate Kiss possuía qualquer apólice de seguro. A especialista acredita que cinemas e teatros deverão entrar nesta onda de inspeções. As seguradoras têm obrigação de fechar o cerco e exigir laudos e condições adequadas de segurança.
“Está ocorrendo um forte movimento por parte de prefeituras no sentido de atuarem mais fortemente na fiscalização desses locais quanto às exigências legais e construtivas (saídas de emergência, extintores etc) e liberação de alvarás. “Isso deve fazer com que as seguradoras, em um primeiro momento, sejam mais cautelosas na verificação das reais condições de risco desses locais, além de maior cuidado quanto à exigência de documentos ligados à liberação e autorização de funcionamento”, acredita Amorim, da Aon.
O futuro destes seguros para casas de eventos certamente será diferente daqui por diante. “Fatos como a prisão e bloqueio dos bens dos proprietários do estabelecimento podem influenciar positivamente a demanda pelo seguro, entretanto, ações do governo regulamentando a obrigatoriedade de coberturas aos terceiros (Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais) poderiam impactar positivamente o mercado, oferecendo mais proteção ao público”, acrescenta Amorim.
“Mas o importante é mitigar e não comprar simplesmente um seguro”, enfatiza Dulce. As produtoras de eventos precisam mudar completamente sua mentalidade quanto aos riscos que envolvem um grande número de pessoas jovens, bebidas etc. Acreditamos que as taxas das seguradoras para as apólices de responsabilidade civil aumentarão bastante, e muitos riscos serão declinados pelas seguradoras caso as condições de segurança não estejam informadas detalhadamente e aprovadas. Alçapões como os de Santa Maria precisam acabar de uma vez por todas!”, conclui.
O trabalho de perícia ainda vai analisar o que aconteceu. O gerente de riscos e sócio da Correcta Seguros, Gustavo Cunha Mello, disse em entrevista no canal de notícias Globonews que há uma série de medidas para verificar o que deu início ao fogo. São detalhes técnicos e relatos de testemunhas, além de filmes feitos a partir de celulares que deverão elucidar os fatos e, com isso em mãos, a polícia poderá determinar os culpados.
“A repercussão foi grande em todo o mundo”, informou Mello, que está nos Estados Unidos, lembrando que o que aconteceu foi uma repetição de outros acidentes em boates, como o Rhode Island, na The Station, em 2003. “O que se percebe em casas de shows e boates é que não há uma preocupação com a sinalização de saídas de emergência e com o agravante das portas conterem dificuldades para a vazão do público. As pessoas buscam local de fuga e acabam se perdendo em um labirinto”.Cada cidade ou cada estado pode ter uma legislação diferente em termos de saídas de emergência. “O ideal seria ter uma norma federal, um padrão. Há uma norma internacional, que não é obrigatória”, confirma Mello. Saídas largas, com barra anti-pânico, sprinklers e materiais menos inflamáveis podem contribuir para diminuir o impacto de acidentes como este.
No caso de Santa Maria, o atendimento prestado pelo Corpo de Bombeiros, apesar de todo o heroísmo e presteza dos profissionais, pode ter sido prejudicado pela falta de pessoas e equipamentos.  Informações divulgadas pela imprensa dão conta que cinco bombeiros veteranos e outros cinco em treinamento realizaram o combate ao incêndio. De acordo com o Coronel Paulo Chaves de Araujo, pesquisador em Proteção Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
De acordo com o que recomendam os protocolos internacionais de atendimento a emergências de incêndio e desastres, para ter conseguido controlar o incêndio ainda no início e poder salvar um número maior de vítimas em um incêndio como este de Santa Maria/RS, o Corpo de Bombeiros deveria ter chegado em no máximo cinco minutos, após o chamado com, no mínimo, os seguintes equipamentos:
Uma viatura de combate a incêndio tipo Auto Bomba Tanque (ABT), com pelo menos cinco bombeiros e quatro equipamentos de proteção respiratória autônoma (EPRA), no mínimo 100 litros de líquido gerador de espuma (LGE) para combate a incêndio classe A e demais materiais e equipamentos de combate a incêndio recomendados pela Norma ABNT NBR 14096 Viaturas de combate a incêndio; uma viatura tipo Auto Salvamento (AS) ou Auto Bomba Salvamento (ABS), com no mínimo cinco bombeiros, todos com curso de resgate de vítimas em estruturas colapsadas, curso de salvamento em alturas, curso de operação de desencarceradores hidráulicos e de marteletes, no mínimo quatro equipamentos de proteção respiratória autônoma (EPRA), no mínimo um desencarcerador hidráulico, e no mínimo um martelete elétrico para abertura forçada, para retirada de vítimas, no mínimo um gerador elétrico com no mínimo duas lâmpadas de 500 W para iluminação, e demais materiais e equipamentos de combate a incêndio, recomendados pela Norma ABNT NBR 14096; uma viatura para transporte de no mínimo 8 mil litros de água, tipo Auto Tanque Bomba (ATB), no mínimo um bombeiro motorista e demais materiais e equipamentos de combate a incêndio, recomendados pela Norma ABNT NBR 14096.
“Pelo que acompanhei pelas imagens mostradas por diversos canais de televisão e pelo que declarou na manhã de 29/01/2013 o sargento Sergio Rogerio Gularte, do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, que transcrevi da página da UOL, o mesmo diz ter chegado com dez bombeiros que estavam de serviço – cinco deles alunos, ainda em treinamento, sem declarar as viaturas. Pelo que declarou, nada se podia esperar dos bombeiros, além dos atos heróicos que certamente fizeram”, completa o coronel Chaves.

Fonte: Revista Apólice

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