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TJ-RJ condena Banco IBI por cobrança indevida de seguro

A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso do banco IBI, em uma ação civil pública movida pela Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Cidadão (Andac), contra a cobrança de vários tipos de seguros feita pela instituição nas faturas de cartão de crédito dos clientes. Segundo o colegiado, a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança chegava até R$ 6 e era feita sem o conhecimento do consumidor. O desembargador Flávio Horta, que relatou o caso, explicou a situação configura uma espécie de venda casada. Essa prática se caracteriza pela vinculação da venda de um bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.
O banco alegou que a associação não tinha provas da cobrança dos seguros. Mas o juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da 3ª Vara Empresarial, entendeu, ao julgar o caso, que houve sim cobrança abusiva por parte do banco IBI.
A mesma interpretação teve Horta, ao analisar o recurso. O desembargador lembrou que a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, que classifica a venda casada como prática abusiva.
O desembargador analisou os exemplos de processos em que muitos consumidores passavam pelo mesmo problema, anexados aos autos pela associação.“O réu, como fornecedor, deve se cercar do devido cuidado, de modo a evitar acontecimentos danosos aos usuários de seus serviços. Espera-se do réu o cuidado necessário na prestação de serviço inerente à sua atividade, não podendo transferir ao consumidor os danos advindos da sua conduta inadequada ou pouco cautelosa”, escreveu.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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