Texto da Resolução 382/20 pode ser alterado
A decisão do Congresso Nacional de rejeitar os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 14.430/22 terá reflexos importantes na regulamentação do mercado de seguros, incluindo a provável mudança nos termos da Resolução 382/20, que sempre foi bastante criticada pelos Corretores de Seguros.
Vale lembrar que, por orientação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado o trecho do Art. 36 do Projeto de Lei de Conversão que altera o art. 124 do Decreto-Lei 73/66, estabelecendo que as comissões de corretagem somente poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado e deverão ser informadas aos segurados quando solicitadas.
Para justificar o veto, o Ministério da Economia alegou que a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que o provimento das informações ao usuário de seguros somente ocorreria mediante a solicitação do segurado, o que criaria uma condição para se obter transparência de informações remuneratórias da relação de intermediação.
Agora, com a rejeição do veto pelo Congresso Nacional, volta a viger integralmente o Art. 36 da Lei 14.430/22. Com isso, será preciso alterar também o Art. 4º da Resolução 382/20 do CNSP, segundo o qual, antes da aquisição de produto de seguro, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, entre outras informações o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
A necessidade de mudança dessa norma infralegal se deve ao fato dela ter um teor hierarquicamente inferior à lei estabelecida, ou seja, a Resolução 382/20 não pode contrariar o que estabelece a Lei 14.430/22. Portanto, o Corretor de Seguros, legalmente, não será mais obrigado a informar sua remuneração ao cliente antes da assinatura do contrato, uma vez que a lei estabelece que tal informação somente seja disponibilizada para o segurado quando solicitada.
Fonte: NULL