Tema muito delicado
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está colocando em audiência pública uma modificação delicada para o funcionamento dos planos de saúde privados. Depois de muito tempo, muita conversa e muita promessa, está saindo do forno a regra para a mudança de plano sem a necessidade do segurado cumprir novos períodos de carência. Antes de mais nada, é preciso dizer que essa regra não vai atingir a imensa massa dos segurados de planos de saúde privados. Pelo contrário, ela será aplicada apenas aos planos individuais que, atualmente, são a grande minoria.
Os planos empresariais e coletivos permitem a mudança de plano sem a necessidade do cumprimento de novas carências, dependendo, evidentemente, da quantidade de vidas cobertas. Como o princípio básico para o funcionamento dos planos de saúde privados é a divisão dos custos pela massa segurada, quanto mais gente fizer parte do plano, mais barato custa e mais vantagens ele pode oferecer. Nos planos individuais ocorre o oposto. Como a operadora é obrigada a trabalhar com perfis de consumidores diferentes, com taxas de inadimplência, custos, idades e outras variáveis independentes, não há margem de manobra para benefícios ou descontos. É inclusive por isso que boa parte das operadoras tem se afastado deste tipo de produto.
Engessados pela lei e com chance de uso político dos reajustes, os planos individuais se tornaram uma bomba relógio. Como ninguém quer quebrar por assumir o desconhecido, o mais fácil é deixar de atuar no segmento, focando as forças da empresa para competir com vantagens nos segmentos empresariais e coletivos.
A idéia em discussão, em princípio, parece um plus para o consumidor. Ter o direito de mudar de plano, sem cumprir carências, oferece ao segurado a chance de sair de um plano que não funciona bem para entrar em outro mais eficiente. As regras para essa mudança ainda não estão sacramentadas, mas devem passar por algumas exigências mínimas de tempo e preço.
Como ninguém muda de um plano apenas pelos belos olhos da gerente, a idéia de mudança passa pela insatisfação do cliente com seu plano de saúde. Ora, um plano trabalhar mal pode ser conseqüência de uma série de fatores, não necessariamente iguais. Pode haver um descompasso de preço, uma deficiência em algum segmento da rede de atendimento, a mudança de prestadores de serviços, etc. Pode também ocorrer do plano ser uma arapuca, o que está se tornando mais raro, ou dele estar na beira da quebra, seja lá pela razão que for. Então, a questão mais importante que precisa ser muito bem equacionada é como o novo plano recebe o consumidor que deseja mudar para ele. Quais os patamares de atendimento que devem ser obrigatoriamente garantidos? Qual o preço a ser praticado? Que direitos do plano antigo o consumidor pode exigir do novo? Há a sucessão de responsabilidades e obrigações ou o plano novo passa a responder apenas pelo ocorrido depois do ingresso? É regra constitucional que ninguém pode ser obrigado a negociar com quem não está com vontade de fazer. Será que um plano pode ser obrigado a receber alguém que necessita de atendimento caro e que, portanto, vai aumentar a sinistralidade da carteira e encarecer a mensalidade de quem já era seu segurado? São questões delicadas que precisam ser respondidas de forma satisfatória no momento da regulamentação da norma, inclusive para reduzir ações judiciais, que custam caro e levam anos, com desgaste para todos, mas principalmente para os consumidores que já estão no plano e que passam a ter que custear as despesas de quem acaba de chegar. *Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.
Fonte: Escola Nacional de Seguros