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Suspenso julgamento do aborto de anencéfalos

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a votação sobre o aborto para gestantes em casos de gravidez de fetos anencéfalos (ausência de cérebro). A votação deve ser retomada nesta quinta-feira, às 14h. Até o momento, cinco ministros deram parecer favorável ao processo. Apenas um deles, o ministro Ricardo Lewandowski (último a se pronunciar) votou contra a possibilidade de legalizar o aborto. Segundo ele, “uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas”. No voto anterior, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia deu parecer favorável ao processo. Antes dela, Luiz Fux, Rosa Weber, o ministro Joaquim Barbosa (que antecipou voto) e o relator do processo, Marco Aurélio Mello votaram: todos a favor do aborto. A ministra afirmou que “não foi uma escolha fácil”. “Sempre é escolha do possível dentro de um situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável”, afirmou Carmen Lúcia ao dar seu parecer. Fux deu seu voto antes dela. “Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana que, em regra, são insensíveis às pessoas que não passaram por ela? Todas as pessoas que ouvi que eram contra essa eventual decisão de descriminalização tinham crianças sãs nas suas casas”, disse. Rosa Weber, que falou antes de Fux, também fez considerações a respeito da prevalência da vontade da mulher. “O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito”, afirmou a ministra. Mello foi o primeiro a votar. O relator do processo destacou que especialistas da área médica classificavam fetos anencéfalos como natimortos biológicos, lembrando também do risco das mães em gestações deste tipo. “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura”, afirmou o relator da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. “A interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica”, continuou. Quanto à decisão de optar ou não pelo aborto, o ministro do STF afirmou que “cabe à mulher, e não ao Estado”, decidir.

Fonte: Band

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