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Susep lista ocorrências que serão consideradas pendências

A Susep estabeleceu, através da Circular 325/06, as ocorrências que devem ser definidas como pendências por parte das empresas do mercado. A norma lista, entre outras ocorrências, a não apresentação do FIP, o formulário de informações periódicas; o não encaminhamento da documentação referente a assembléias gerais e nomeações de administradores; a constituição incorreta das provisões técnicas, dos fundos especiais garantidores das operações e de outras provisões exigidas; a insuficiência dos ativos garantidores das provisões técnicas, dos fundos especiais das operações e de outras provisões exigidas; e permanecer com níveis de reclamação de consumidores acima daqueles fixados pela autarquia, por prazo superior a sessenta dias após a devida notificação.
Neste último caso, a pendência será levantada assim que a empresa atingir níveis de reclamação de consumidores situados dentro dos padrões estabelecidos pela Susep.
Verificada a existência objetiva de uma pendência, o deferimento de qualquer pleito somente poderá ser autorizado pelo Conselho Diretor da autarquia, em caráter excepcional e mediante fundamentada solicitação da parte interessada.

Fonte: Seguros.com.br

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