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Susep fixa critérios para uso de moeda estrangeira

Os procedimentos operacionais para a contratação de seguros em moeda estrangeira estão em audiência pública, propostos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que aceita críticas e sugestões até 10 de janeiro de 2008. O regulamento proposto está disponível no site www.susep.gov.br, onde o diretor Alexandre Penner explica que a principal razão técnica da medida sugerida é regulamentar a Resolução 165/07, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A Resolução 165, segundo ele, estabelece disposições para a contratação de seguro em moeda estrangeira e para contratação de seguro no exterior. Especificamente quanto ao seu artigo sétimo, ressaltamos que a menção ao Banco Central deve-se ao fato de acreditarmos que caberá alguma correção na operação de câmbio efetuada indevidamente, diz Alexandre Penner.
A norma citada pelo diretor da Susep permite a emissão de apólice em moeda estrangeira nos ramos de crédito à exportação, aeronáutico, riscos nucleares, satélites, transporte internacional, cascos marítimos, riscos de petróleo e responsabilidade civil, entre tantas outras modalidades de seguros.
EXIGÊNCIAS. A emissão do seguro em moeda estrangeira no País até poderá ser efetuada em outros ramos ou sub-ramos, desde que a respectiva contratação se justifique em função do objeto segurado ou objetivo do seguro. Neste caso, a seguradora deverá informar à Susep, no prazo de 30 dias contados do início de vigência da apólice, a emissão referida, acompanhada da justificativa necessária.
Sobre os procedimentos operacionais para isso, a Susep pretende exigir, a qualquer tempo, documento comprobatório de que a apólice emitida em moeda estrangeira pertence aos ramos e modalidades previstos na legislação. Além disso, estabelece que a contabilização da apólice em determinado ramo não é prova de regularidade.

Fonte: Jornal do Commercio

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