Susep coloca em consulta pública regras que disciplinam venda de Seguro Garantia Estendida
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocará, a partir da
próxima segunda-feira (17/6), três Resoluções CNSP e uma Circular Susep
que disciplinam a comercialização do seguro garantia estendia no mercado
varejista em consulta pública. Os textos ficarão disponíveis no site da
autarquia (www.susep.gov.br) por 30 dias para que os interessados
possam fazer comentários e sugestões. As propostas visam dar maior
segurança e transparência ao consumidor.
As regras que serão analisadas foram elaboradas por um Grupo de
Trabalho formado por servidores da Susep, Senacon (Secretaria Nacional
do Consumidor), Ministério da Fazenda, Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (CNseg) e do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo
(IDV).
Dentre as propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho, destacam-se a
obrigatoriedade das sociedades seguradoras e organizações varejistas de
promover a capacitação e certificação de todos os vendedores envolvidos
nas atividades de atendimento ao consumidor. O objetivo é que seja
prestada, adequadamente, toda orientação sobre os planos de seguros
ofertados.
As organizações varejistas que comercializarem planos de seguros em
nome de sociedades seguradoras passarão a ser denominadas como agentes
de seguro. Estas deverão agir de acordo com as orientações passadas
pelas seguradoras. Dessa forma, as lojas de varejo deixam de ser
estipulantes e a venda de seguros passa a ser considerada como direta
com as seguradoras.
Os planos de seguro deverão ser contratados mediante emissão de
apólice individual ou de bilhete, observadas a legislação específica,
não se admitindo, em nenhuma hipótese, contratação por apólice coletiva.
Também está prevista a possibilidade de venda por meio remoto. O
segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de sete dias
corridos, a partir da aquisição do produto.
Também estão previstos requisitos mínimos para a certificação técnica
de prepostos de corretores de seguros, de empregados de agentes de
seguros e de empregados de sociedades seguradoras, de sociedades de
capitalização e de entidades de previdência complementar aberta, que
atuem nas atividades de atendimento ou na comercialização de planos de
seguros junto aos proponentes, segurados/participantes ou seus
beneficiários. Todos estes profissionais deverão participar de cursos de
capacitação para o poderem atuar neste ramo.
Fonte: CQCS