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Susep aprova nova norma para operações no resseguro

A Susep editou mais uma norma relativa às operações no resseguro. Segundo a Circular 350/07, nas operações que envolvam a cessão de riscos a um ressegurador sediado no exterior, a cedente deverá manter a disposição da Susep os seguintes documentos relativos ao grupo estrangeiro: cópias dos balanços e das demonstrações de resultados dos últimos três exercícios, com os correspondentes pareceres dos auditores independentes, que comprovem patrimônio líquido ajustado, calculado segundo a legislação em vigor, equivalente a, no mínimo, US$ 100 milhões; avaliação de solvência emitida por agência classificadora com os níveis mínimos S&P, Fitch Moody”s e AM Best, de, respectivamente, BBB BBB Baa1 AFl.
Caso o ressegurador tenha sido avaliado por mais de uma das agências de classificação prevalecerá a mais recente e, se houver mais de uma avaliação com a mesma data-base, prevalecerá a menos favorável ao ressegurador.Qualquer alteração das informações contidas naqueles documentos durante a vigência do risco deverá ser imediatamente comunicada a Susep.
A documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente. A Susep poderá, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais.

Fonte: Seguros em Dia

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