SuperSimples: não é preciso alterar contrato social
Não será necessário alterar o contrato social da empresa corretora de seguros que for enquadrada no SuperSimples.
Isso porque a mudança será restrita à forma de tributação e não atingirá a atividade.
O ideal é conversar com o contador da empresa para que possa fazer um planejamento mais adequado.
Fonte: Fenacor