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SuperSimples: não é preciso alterar contrato social

Não será necessário alterar o contrato social da empresa corretora de seguros que for enquadrada no SuperSimples.
Isso porque a mudança será restrita à forma de tributação e não atingirá a atividade.
O ideal é conversar com o contador da empresa para que possa fazer um planejamento mais adequado.

Fonte: Fenacor

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