Mercado de SegurosNotícias

Sucesso nas finanças: Aposente-se seguro

Todos os itens dos planos de previdência privada (PGBL e VGBL) devem ser negociados no momento da primeira aplicação. Preste atenção ao rendimento nos últimos 12, 24 e 36 meses de rentabilidade das aplicações. Verifique se você está acumulando valores significativos para a aposentadoria. No caso de opção conservadora, ou seja, 100% renda fixa, cuidado especial com a taxa de administração, que não pode passar de 1,5% ao ano.
PERGUNTA E RESPOSTA Por Myrian Lund Quero me aposentar com segurança, mas não confio muito no INSS. Vou ter vantagem se fizer um plano de previdência privada? É melhor que o INSS? Ricardo, Madureira
Realmente todos nós temos que pensar como complementar a renda do INSS na terceira idade. O que precisamos fazer é começar a juntar dinheiro. Existem várias formas. a) Aplicar em plano de previdência PGBL se você recebe salário, tem desconto do IR e faz Imposto de Renda completo. b) Aplicar em VGBL se você não tem desconto mensal de IR sobre o salário ou faz Imposto de Renda pelo formulário simples. c) Aplicar mensalmente em fundo de ações. d) Aplicar mensalmente em fundo multimercado. e) Aplicar em poupança. Enfim, o negócio é juntar dinheiro.
No momento que desejar se aposentar é só procurar uma previdência privada, ligada ao banco ou independente, para transformar o valor acumulado em renda vitalícia. Já deu para perceber que a sua aposentadoria vai depender de quanto você conseguir acumular, pois sobre o montante será aplicado um fator.
Nos casos de PGBL e VGBL, por serem planos que incluem renda por sobrevivência, ao ingressar, ou seja, ao preencher a proposta para fazer a primeira aplicação você já define: a) Se a sua aplicação vai ser renda fixa ou renda variável. b) Taxa de administração do fundo, a taxa de carregamento (taxa de ingresso no fundo) e a taxa de saída. c) Idade da aposentadoria e o plano (renda vitalícia?). d) Tábua atuarial (fator) que vai ser aplicado ao montante no momento que você transformar a sua aplicação em aposentadoria. e) Índice de correção da sua aposentadoria (normalmente pelo IPCA – inflação). f) Incorporação de excedentes financeiros quando houver.

Fonte: O Dia Online

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?