STF derruba oito ações que reconheciam vínculo entre seguradora e franquias
Nunes Marques, do STF, cassou no início do mês oito acórdãos da Justiça do Trabalho de São Paulo que reconheciam (indevidamente, aos olhos do ministro) vínculos trabalhistas entre a Prudential do Brasil e seus franqueados para a venda de apólices.
O entendimento do ministro foi consolidado no último dia 3, numa reclamação enviada à Corte pela seguradora. A multiplicidade é inédita no tema.
Ao reformar as posições do TRT da 2ª Região, Nunes Marques afirmou que as ações não indicavam “qualquer exercício abusivo nas contratações com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”. O modelo adotado pela Prudential no país é o de microfranquias: o corretor adquire uma delas para atuar no mercado de seguros com produtos da marca.
O ministro acrescentou que “a terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários”. Decisões do próprio Supremo foram usadas como base para a negativa dele.
As ações derrubadas pela reclamação vinham da mesma turma do TRT-2 e, na avaliação da Prudential, desconsideravam sistematicamente os termos da Lei de Franquia, provas e precedentes.
Fonte: STF