Mercado de Seguros

STF analisa resolução sobre seguros de grandes riscos

O STF analisa a validade da resolução 407/21 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que regulamenta contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos. Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência do pedido ajuizado pelo PT e pela manutenção da norma. Para S. Exa., o CNSP atuou dentro de sua competência regulatória, sem violar a reserva legal, a separação dos Poderes, a ordem econômica ou o interesse público.

Até o momento, o julgamento tem placar de 2 a 0 nesse sentido, com voto do ministro Alexandre de Moraes acompanhando o relator. A análise ocorre em plenário virtual e está prevista para terminar em 26 de junho.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo PartPortal Migalhasido dos Trabalhadores contra a resolução 407/21, que disciplina a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.

A norma abrange seguros relacionados, entre outros, a riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronaúticos, marítimos e nucleares. Também alcança contratos de outros ramos quando preenchidos critérios econômicos, como limite máximo de garantia superior a R$ 15 milhões, ativo total superior a R$ 27 milhões ou faturamento bruto anual superior a R$ 57 milhões.

Fonte: Portal Migalhas

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