Solteiros são principais clientes de fiança locatícia
SÃO PAULO, maio de 2006 – Em busca de praticidade, são os solteiros os que mais utilizam o seguro para locação residencial. O serviço – cujo mercado cresceu 9,81% em março em São Paulo – pode facilitar a vida do locador e do locatário em caso de pequenos problemas domésticos, como a necessidade de chaveiro e problemas hidráulicos, até providências jurídicas e pagamentos de aluguéis durante ações de despejo, por exemplo.
Segundo pesquisa da Porto Seguro Seguros, o perfil do principal consumidor deste tipo de produto, como o Porto Seguro Aluguel, oferecido pela companhia, é este: solteiro, com renda média de até R$ 1.500,00, que paga aluguel de até R$ 500,00 e vive nas capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte.
“Como no contexto urbano as pessoas têm pouco tempo para resolver problemas domésticos, procuramos oferecer facilidades no Porto Seguro Aluguel, como atendimento emergencial 24 horas”, explica Adilson Neri Pereira, diretor de Ramos Elementares e Transportes da Porto Seguro. Para o executivo, o momento é favorável para o segmento, que cresceu 48% no ano passado. “De maneira geral, a fiança locatícia é uma solução mais completa para a locação”, afirma.
O produto protege o proprietário do imóvel contra os riscos no processo de locação, como o caso de uma ação de despejo, por exemplo. “Sem seguro, ele arca com todos os custos da ação, não recebe os aluguéis durante a tramitação do processo e somente no final da ação será ressarcido com os valores devidos, isso se o fiador ainda puder garantir a dívida”, diz Pereira.
No caso do Porto Seguro Aluguel, a companhia oferece garantia, para soma de aluguel mais encargos que totalizem até R$ 10 mil mil por mês o pagamento de:
– 30 vezes o valor do aluguel + multas moratórias (cobertura básica);
– 30 vezes o valor de encargos, como IPTU e despesas normais de condomínio;
– 06 vezes para contas de água, luz e gás canalizado;
– 03 vezes o valor do aluguel para multa por rescisão contratual; e
– 06 vezes o valor do aluguel vigente à época da desocupação para danos ao imóvel.
(Redação – InvestNews)
Fonte: Investnews